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EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: Alerta para pretendentes quanto ao reconhecimento do MEC

A formação deve ser reconhecida para a então emissão legal do registro profissional junto ao Coren-RO

14.04.2021

Uma sentença favorável a uma ex-aluna da Unidade de Mediação de Ensino Superior para Amazônia Ltda (Umesam) foi publicada esta semana pela Justiça demandando ressarcimento no valor de R$ 27.4 mil, referente ao curso de Educação a Distância (EAD) de graduação em Enfermagem oferecido em Rondônia pela empresa, sem a devida autorização e reconhecimento do Ministério da Educação (MEC).

O dano material considerado na sentença é referente ao valor das mensalidades pagas pela ex-aluna. Segundo a decisão judicial, a rescisão contratual se respalda em fundamentos fáticos e jurídicos que justificam a quebra de contrato pela inadequação do serviço oferecido às finalidades específicas, que seriam a formação reconhecida, para a então emissão legal do registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO).

O caso em questão exemplifica outros casos que buscaram o registro no órgão e, mesmo impetrando ação contra o Coren, não obtiveram sucesso. O Coren-RO orienta que, todos que tenham interesse ou estejam cursando alguma formação para atividades de Enfermagem, observem e pesquisem se a instituição de ensino a distância é credenciada, autorizada e reconhecida pelo MEC, para a então validação da formação. Da mesma forma, a orientação também serve para o EAD de pós-graduação.

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