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Atenção para o prazo de pagamento da anuidade dos Conselhos Regionais


09.01.2013

 

Conforme a Resolução nº435/2012, as anuidades dos profissionais de Enfermagem inscritos nos Conselhos terão vencimento em 31 de março e poderão ser recolhidas com 10% de desconto em cota única até 31 de janeiro, e com 5% de desconto em cota única até 28 de fevereiro.

A partir de 01 de março, a anuidade poderá ser recolhida sem desconto em cota única até 31 de março ou em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que a última parcela não ultrapasse o exercício fiscal.

É importante lembrar que se não houver o pagamento até 31 de março o valor da anuidade será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros 1% (um por cento) ao mês.

Em caso de dúvidas em relação ao envio do boleto e aos respectivos valores das anuidades, os profissionais deverão entrar em contato com o Conselho Regional no qual estão inscritos.

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