Parecer afirma competência de enfermeiro na solicitação de exame radiológico para localização de sonda nasoenteral

Em destaque, o documento ressalta a importância da existência de protocolos institucionais que padronizam os cuidados a serem prestados

01.10.2021

Sobre a competência do enfermeiro na solicitação do exame radiológico para confirmação da localização da sonda nasoenteral, o Parecer 004/2021 da Câmara Técnica do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) diz que o profissional pode solicitar, privativamente, dentro da equipe de Enfermagem, assim como complementares (como o raio-x para confirmação da inserção da sonda, seja ela nasogástrica seja nasoentérica), no exercício de suas atividades assistenciais.

O Parecer se baseia na Lei nº 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87 e da Resolução Cofen nº 195/97. Ressalta ainda que os procedimentos de Enfermagem devem sempre ter respaldo em fundamentação científica e devem ser realizados mediante a elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem (Processo de Enfermagem), previsto na Resolução Cofen nº 358/2009.

Em destaque, o documento afirma a importância da existência de protocolos institucionais que padronizam os cuidados a serem prestados assim como ações de Enfermagem referentes ao uso de sondas nasogástricas ou nasoentéricas, para garantir uma assistência de Enfermagem segura, sem riscos ou danos ao cliente causados por negligência, imperícia ou imprudência.

O Parecer foi aprovado na 80ª Reunião Ordinária de Plenária (ROP) do Coren-RO no dia 31 de agosto deste ano.

Confira aqui o Parecer completo.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinetecorenro@gmail.com


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...