Inscrição remida

Informações, conforme Resolução COFEN nº 448/2013

31.03.2014

O profissional de Enfermagem ficará isento do pagamento das anuidades, com a inscrição remida, mantendo o direito de exercer a profissão, bem como o de votar e ser votado nas eleições do Conselho, conforme a Resolução COFEN nº 448/2013. Embora esteja isento do pagamento das anuidades, após a concessão da inscrição remida, o profissional deverá manter seus deveres éticos e legais.

De acordo com a Resolução COFEN nº 448/2013, é concedida inscrição remida ao profissional de Enfermagem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), que tenha no mínimo 30 (trinta) anos de inscrição no Sistema Cofen/Conselhos Regionais e ainda que nunca tenha sido penalizado em processo ético e/ou administrativo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Caso o profissional tenha sido inscrito em outro Estado também terá o direito à inscrição remida, desde que, no momento da solicitação, apresente uma certidão comprovando trinta anos de contribuição, ausência de penalidade administrativa e/ou ética profissional e quitação com todas as obrigações financeiras.

Para obter Inscrição Remida o profissional deverá estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem, inclusive quanto à anuidade integral do exercício, se o requerimento for protocolizado após 31 de março do exercício vigente e apresentar a seguinte documentação:

02 (duas) fotografias recentes com fundo branco em formato 3×4 ou por meio digital, esta última de responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem;

Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa e anuidade do exercício vigente, de acordo com a norma vigente;

Original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente;

Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;

Original e cópia do comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses;

Original e cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral;

Original e cópia documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 45 anos.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinetecorenro@gmail.com


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...