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Aplicação de penalidade de censura ético-disciplinar

A penalidade está prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

23.11.2022

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) em cumprimento ao disposto no parágrafo 3° do artigo 108 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, que determina a publicação da penalidade de censura, vem executar o mandamento legal conforme descrito abaixo.

Censura

Enfermeira Janaína Cristina Christianes Baldissera – Coren-RO no 263.188, por infração aos artigos 24, 26, 49, 61, 63 e 80 da Resolução Cofen nº 564/2017 no Processo Ético no 007/2019, julgado na 76ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-RO.

Técnica de enfermagem Meyrilene Rosena da Silva – Coren-RO no 629.117, por infração aos artigos 71 e 86 da Resolução Cofen nº 564/2017 no Processo Ético no 003/2021, julgado na 80ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-RO.

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