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Aplicação de penalidade de censura ético-disciplinar

Processo Ético nº 001/2020, julgado na 79ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-RO

02.03.2023

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) em cumprimento ao disposto no parágrafo 3° do artigo 108 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – resolução Cofen nº 564/2017, que determina a publicação da penalidade de censura, vem executar o mandamento legal conforme descrito a seguir:

CENSURA

Técnica de enfermagem – Maria de Lourdes Holanda da Silva, Coren-RO nº 400.617-TE, por infração aos artigos 36, 38 e 45 da Resolução Cofen nº 564/2017 no Processo Ético Coren-RO nº 001/2020, julgado na 79ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-RO.

 

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