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Município de Mirante da Serra é condenado a manter enfermeiros no transporte inter-hospitalar de pacientes

Decisão foi favorável após o Coren-RO ingressar com uma Ação Civil Pública contra o município

22.03.2023

Após o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) ingressar com uma Ação Civil Pública, no qual em ações de fiscalização realizadas no Hospital Municipal de Mirante da Serra, constatou algumas irregularidades, a Subseção da Justiça Federal em Ji-Paraná condenou o município a disponibilizar enfermeiros em número suficiente para prestar assistência no transporte inter-hospitalar de pacientes com quadro clínico complexo, sem que haja prejuízo à manutenção da presença de profissionais da mesma área.

A Justiça determinou ainda que o município providencie junto ao Coren-RO a anotação de responsabilidade técnica do enfermeiro responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação do serviço de enfermagem, objetivando a correção das inconsistências relativas aos documentos de gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem e registros da assistência de enfermagem, além de elaborar e fornecer cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem.

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