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Justiça Federal condena Hospital e Maternidade São Paulo por irregularidades na Enfermagem em Cacoal

Decisão confirma obrigação de manter enfermeiros em número suficiente e supervisão contínua em todos os setores da unidade de saúde

19.12.2025

A Justiça Federal julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) contra o Hospital e Maternidade São Paulo, localizado no município de Cacoal (RO), determinando a manutenção de enfermeiros em número suficiente, de forma ininterrupta, durante todo o período de funcionamento da instituição. A decisão consta nos autos nº 1003786-12.2025.4.01.4101. A sentença confirmou a tutela provisória anteriormente concedida e reconheceu que o hospital descumpriu a legislação que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, especialmente a Lei nº 7.498/1986, ao permitir a atuação de técnicos e auxiliares de enfermagem sem a devida supervisão de enfermeiro, inclusive em plantões noturnos, finais de semana e feriados.

De acordo com o dispositivo da decisão, o hospital está obrigado a manter enfermeiros em todos os setores e durante todo o horário de funcionamento, assegurando a execução das atividades privativas da profissão e a supervisão técnica adequada das equipes de Enfermagem. A unidade também foi condenada a se abster de permitir que profissionais de nível médio exerçam atribuições exclusivas do enfermeiro. A ação teve origem em fiscalizações realizadas pelo Coren-RO, iniciadas em 2022, que constataram a ausência de enfermeiros em setores críticos, como pronto atendimento, centro cirúrgico, postos de internação e central de material esterilizado. Mesmo após notificações e concessão de prazo para regularização, as irregularidades persistiram, motivando o ajuizamento da ação judicial. Na fundamentação, o Judiciário destacou que a presença contínua do enfermeiro é indispensável para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade da assistência em saúde, ressaltando que não é possível prever situações de maior complexidade técnica que demandem tomada de decisão imediata, atribuição exclusiva desse profissional.

Além das obrigações impostas, a parte ré foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão reforça o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto à obrigatoriedade da supervisão direta do trabalho de técnicos e auxiliares de Enfermagem. A sentença evidencia a atuação do Departamento de Fiscalização e Exercício Profissional do Coren-RO na defesa do exercício legal da Enfermagem e na proteção do direito constitucional à saúde da população. Para o Coren-RO, a decisão reafirma a importância da atuação institucional em defesa do exercício legal da Enfermagem e da segurança da assistência prestada à população. “O cumprimento da legislação garante não apenas o respeito às atribuições profissionais, mas também a proteção da vida e da saúde dos usuários dos serviços de saúde. Seguiremos firmes na fiscalização e na defesa da Enfermagem em Rondônia”, destacou o Coren-RO, representado pelo presidente Josué Sicsú.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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