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Cofen publica Parecer que reafirma competência de Enfermeiros para realização de PEIM

O documento estabelece diretrizes nacionais sobre a atuação ética e legal do enfermeiro especialista no Procedimento Estético Injetável em Microvasos

27.03.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu o Parecer nº 3/2026/CTLNENF, que ratifica a competência técnico-científica, ética e legal dos enfermeiros para a execução do Procedimento Estético Injetável em Microvasos (PEIM). O documento, elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN), consolida o entendimento de que a prática é uma atribuição do enfermeiro especialista, desde que observados rigorosos critérios de segurança e formação. O PEIM é uma técnica voltada ao tratamento de telangiectasias (microvasos de até 2 mm), com finalidade exclusivamente estética. O parecer do Cofen esclarece que o procedimento não se confunde com a escleroterapia de condições patológicas, diferenciando a atuação estética da clínica e garantindo a autonomia profissional dentro dos limites da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986).

Requisitos e Segurança

Conforme as diretrizes do Cofen, a execução do PEIM exige que o enfermeiro possua título de especialista em Enfermagem Estética devidamente registrado no Conselho Regional de sua jurisdição. Além disso, a prática deve ser obrigatoriamente vinculada ao Processo de Enfermagem, iniciando-se pela consulta e diagnóstico de enfermagem, seguidos pela prescrição de cuidados e acompanhamento de resultados. O parecer destaca ainda que a Lei nº 12.842/2013 não torna o PEIM ato privativo do médico, uma vez que o procedimento não invade órgãos internos. Contudo, o documento reforça que a atividade é vedada a auxiliares e técnicos de enfermagem, sendo restrita ao enfermeiro habilitado.

Com a publicação deste parecer nacional, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais oferece maior segurança jurídica aos profissionais que atuam em clínicas e consultórios de enfermagem, promovendo uma assistência qualificada e baseada em evidências científicas.

 

Leia o parecer na íntegra: https://www.cofen.gov.br/parecer-no-3-2026-camaras-tecnicas-de-enfermagem/

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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