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Cofen publica Parecer nº 14/2026 sobre inclusão de estudantes com deficiência visual no curso de Enfermagem

Câmara Técnica de Educação e Pesquisa conclui que instituições de ensino devem fornecer tecnologias assistivas para assegurar o aprendizado e a segurança assistencial de alunos cegos

29.04.2026

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) torna público o Parecer n° 14/2026 da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, que trata da situação de uma estudante com cegueira bilateral regularmente matriculada no curso de graduação em Enfermagem. A análise foi motivada por uma consulta da Faculdade Integrada Aparício Carvalho (FIMCA Vilhena) sobre a viabilidade da formação e os limites éticos do exercício futuro da profissão por pessoas com restrição visual severa. De acordo com o documento, fundamentado na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Constituição Federal, a deficiência não constitui barreira legal para o acesso ao ensino superior ou para o registro profissional junto ao sistema Cofen/Conselhos Regionais. A legislação brasileira assegura a igualdade de condições e proíbe qualquer forma de discriminação no ambiente educacional e profissional.

Responsabilidades da Instituição de Ensino
O parecer técnico enfatiza que é dever da instituição de ensino promover as adaptações necessárias para garantir a permanência e a conclusão do curso pela acadêmica.

Entre as obrigações citadas, destacam-se:

Acessibilidade plena: Garantia de acesso arquitetônico, pedagógico e tecnológico.
Tecnologias Assistivas: Disponibilização de recursos e apoio especializado que permitam o aprendizado teórico e prático.
Segurança Assistencial: Criação de ambientes seguros e adaptados para as atividades de prática, visando a proteção tanto da estudante quanto dos pacientes atendidos.

Exercício Profissional
No âmbito do exercício profissional, o Coren-RO esclarece que a Lei nº 7.498/1986 e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) não impõem restrições baseadas em deficiências sensoriais. O enfermeiro com deficiência visual poderá exercer a profissão desde que utilize os recursos assistivos adequados para o desempenho de suas atribuições. A conclusão da Câmara Técnica reforça que a inclusão é um dever social e legal das unidades educativas. Cabe agora à instituição de ensino produzir os meios necessários para assegurar o processo formativo da aluna, livre de constrangimentos e com total suporte às suas necessidades específicas.

 

Leia o Parecer na íntegra:

PARECER Nº 14/2026/CÂMARAS TÉCNICAS DE ENFERMAGEM

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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