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Justiça Federal atende pedido do Coren-RO e determina que Hospital Parecis, em Alta Floresta d’Oeste, contrate enfermeiros para atendimento ininterrupto

Decisão liminar estabelece prazo para que a instituição mantenha profissionais em todos os setores e plantões, sob pena de multa diária

21.05.2026

Em uma importante vitória para a segurança da assistência à saúde e para a valorização da categoria, o Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Ji-Paraná deferiu o pedido de tutela de urgência protocolado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) contra o Hospital Parecis, localizado no município de Alta Floresta d’Oeste. A decisão liminar, determina que a unidade hospitalar regularize imediatamente o seu quadro de enfermeiros. De acordo com a determinação judicial, o hospital de Alta Floresta d’Oeste tem o prazo de até 30 dias para cumprir as seguintes obrigações, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento:

  • Manter enfermeiros em todos os setores onde ocorrem atividades de enfermagem e durante todo o período de funcionamento do Hospital Parecis, de forma ininterrupta, garantindo a orientação e supervisão dos técnicos e auxiliares;
  • Abster-se de autorizar que técnicos e auxiliares de enfermagem desenvolvam atividades que são privativas do enfermeiro ou que executem suas funções sem a devida supervisão presencial deste profissional.

Histórico de fiscalizações e persistência das irregularidades
A ação judicial movida pelo Coren-RO fundamentou-se em um longo histórico de fiscalizações realizadas pelo setor de inspeção do conselho, que comprovou a ilegalidade continuada na instituição. Conforme os relatórios técnicos que embasaram o processo, os problemas de subdimensionamento e ausência de profissionais na unidade de Alta Floresta d’Oeste vêm sendo arrastados há anos:

Maio de 2019: Fiscalização inicial identificou que o hospital não possuía enfermeiro para assistência ininterrupta, operando plantões noturnos apenas com técnicos de enfermagem;
Março de 2020: Nova inspeção constatou a manutenção das mesmas inconformidades;
Setembro de 2023: Fiscalização de retorno comprovou que o cenário permanecia inalterado, com técnicos atuando sem supervisão nos plantões noturnos e finais de semana;
Junho de 2024: O hospital chegou a manifestar que estava em fase de processo seletivo, contudo, o Coren-RO verificou que nenhuma previsão concreta de saneamento foi cumprida e, após cinco anos da primeira notificação, o déficit de profissionais persistia.

O embasamento legal
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou o Artigo 15 da Lei Federal nº 7.498/1986 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem), que é claro ao estabelecer que as atividades de técnicos e auxiliares, quando exercidas em instituições de saúde, só podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro. O juiz citou ainda jurisprudências consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reforçando que a presença do enfermeiro deve ser presencial e em período integral, uma vez que não há como prever quando um paciente necessitará de cuidados de maior complexidade técnica. “Evidente, portanto, a indispensabilidade da presença do enfermeiro nas instituições de saúde, seja para o desempenho de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, seja na supervisão da atuação dos técnicos e auxiliares de enfermagem. Nesse cenário, não se mostra possível, do ponto de vista legal, que uma unidade funcione sem a presença, em quantitativo suficiente, de enfermeiros habilitados”, sentenciou o Juiz Federal Frank Eugênio Zakalhuk.

Compromisso com a legalidade
Para a diretoria do Coren-RO, a decisão judicial representa um marco essencial na defesa do exercício ético e seguro da profissão e, sobretudo, na proteção dos pacientes do município de Alta Floresta d’Oeste e região. A autarquia ressalta que continuará utilizando todos os meios administrativos e jurídicos para combater o subdimensionamento de pessoal, assegurando que os profissionais de nível médio tenham o respaldo técnico devido e que a sociedade receba uma assistência de saúde digna e segura. O Hospital Parecis foi intimado para o cumprimento imediato da tutela e citado para apresentar contestação dentro do prazo legal. O Ministério Público Federal (MPF) também será cientificado para acompanhar o desfecho do processo.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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