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Pós-graduação iniciada sem curso superior concluído não tem validade


03.12.2018

Parecer jurídico aprovado pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), na 507ª ROP, alerta sobre a ilegalidade da matrícula em cursos de pós-graduação antes da conclusão do nível superior. O registro de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização) em Enfermagem é regido pela Resolução Cofen 581/2018, e pela legislação brasileira.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu inciso III, art. 44, condiciona o ingresso em cursos de pós-graduação – incluindo mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros – à graduação prévia. O Conselho Nacional de Educação também se posicionou de forma unânime, no parecer 02/2007, contra a concessão de título de pós-graduação a aluno que inicia o curso antes de concluir o ensino superior, ainda que obtenha o diploma de graduação.

“Entendemos a relevância do tema e louvamos a busca por qualificação. Mas observamos com preocupação a atuação de instituições que desrespeitam a legislação e permitem o ingresso em cursos de pós-graduação a alunos que não concluíram o nível superior. Alertamos aos estudantes que esta prática é ilegal e o título não será registrado”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Fonte: Ascom – Cofen

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