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Aplicação de penalidade de censura ético-disciplinar

Processo Ético julgado na 124ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-RO

27.05.2025

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 108 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, que determina a publicação da penalidade de censura, torna pública a aplicação da penalidade conforme segue:

CENSURA

Ao Sr. C.R.A, inscrito no Coren-RO sob o nº 642.xxx-TE, pela infração aos artigos 61, 62, 68, 70, 72 e 83 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no âmbito do Processo Ético Disciplinar nº 00246.002440/2024-02, julgado na 124ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-RO.

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