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Após solicitação do Coren-RO, Cofen emite parecer com orientações para atendimento em casos de “bebês reborn”

Solicitação partiu do Ofício nº 495/2025 do Coren-RO, que questionou condutas éticas e técnicas diante de atendimentos a pessoas que tratam bonecas hiper-realistas como filhos

12.08.2025

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) foi responsável por levar ao debate nacional um tema inédito na área da saúde: a atuação dos profissionais de Enfermagem no atendimento a pessoas que mantêm vínculo afetivo com bonecas do tipo “reborn” — réplicas hiper-realistas de recém-nascidos.

A demanda foi formalizada pelo Ofício nº 495/2025, enviado em 16 de maio de 2025 ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). No documento, o Coren-RO solicitou a emissão de um parecer técnico sobre a conduta ética e profissional diante de situações em que, por exemplo, uma usuária do serviço de saúde se intitule mãe de um bebê reborn e solicite atendimentos como vacinação, consultas de puericultura ou pesagem, tratando o objeto como um bebê real.

O ofício destacou pontos sensíveis da questão, como:

  • os limites técnicos e éticos da prática profissional;
  • a possibilidade de acolhimento humanizado sem comprometer a veracidade de registros e atos;
  • a atenção à saúde mental da pessoa atendida;
  • a necessidade de encaminhamentos interdisciplinares;
  • e a responsabilidade legal da Enfermagem.

O parecer do Cofen

Em resposta, o Parecer nº 29/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem definiu que o cuidado de Enfermagem deve ser direcionado exclusivamente à pessoa usuária, considerando sua integralidade e complexidade biopsicossocial. O documento reconhece que a boneca pode representar um elemento de expressão emocional, mas reforça que não é, sob nenhuma perspectiva, um sujeito de cuidado — portanto, não deve ser objeto de registros clínicos, prescrições ou intervenções terapêuticas.

O Cofen recomenda que, ao identificar vínculos intensos com objetos inanimados que impactem a percepção de realidade ou o funcionamento psíquico da pessoa, o profissional de Enfermagem encaminhe ou matricie o caso à equipe de saúde mental, para avaliação e acompanhamento adequados. Segundo o presidente do Coren-RO, Josué da Silva Sicsú, “o encaminhamento dessa demanda ao Cofen foi essencial para garantir que a categoria tenha orientações técnicas e éticas claras diante de situações complexas, que exigem sensibilidade e, ao mesmo tempo, respaldo legal e profissional.”

 

Leia o parecer na íntegra:

SEI_COFEN – 0856477 – Parecer

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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