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Carta aberta do CES-RO em Defesa da Gestão e Serviços Públicos do Estado de RO


03.05.2013

CARTA ABERTA

EM DEFESA DA GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES-RO, composto por diversas entidades, movimentos sociais, central sindical, sindicatos, Conselhos Profissionais e Universidade Federal de Rondônia tem por objetivo defender o Sistema Único de Saúde (SUS) público, estatal, gratuito e para todos, e lutar contra a privatização da saúde e pela Reforma Sanitária formulada nos anos 1980.

Em sua reunião Extraordinária, no dia 26 de abril de 2013, os conselheiros do CES-RO debateram sobre os aspectos político-administrativos do Projeto de Lei n. 788/13, de autoria do Governador Confúcio Moura, que trata sobre a Reforma Administrativa em Rondônia, criando o Sistema Integrado de Parcerias e Descentralização da Execução das Políticas Públicas e Serviços Públicos não Exclusivos através do Terceiro Setor – SISPAR. Foi feito uma discussão no plenário do Conselho sobre o que representa a aprovação desse Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE).

A proposta foi encaminhada a ALE em 05/04/2013 e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça daquele órgão, em 12/04/2013, sem qualquer discussão com a sociedade civil e trabalhadores. Sabe-se que esse projeto de lei é constitutivo de um projeto maior, em que diversos governos estão modificando o Estado brasileiro, na lógica da privatização e das parcerias público privadas.

O Projeto de Lei do Governador Confúcio Moura acolhe as premissas do liberalismo, cuja tese central é “o melhor governo é o que menos governa”. Isso significa um processo que desmonta os serviços públicos, colocando ainda todo o patrimônio publico a serviço das Organizações Sociais (OS) e do Terceiro Setor (SISPAR).
O tal projeto considera atividades públicas exclusivas do estado: a) Segurança Pública, b) Representação Judicial e Extrajudicial do Estado, c) Defensoria Pública, d) Arrecadação, Fiscalização Tributária e Controle Interno, e) Fiscalização Sanitária e Agropecuária, f) Fiscalização e Controle do Meio Ambiente e g) Regulação e Fiscalização de Serviços Delegados. TODAS as demais atividades podem ser assumidas pelo Terceiro Setor ou SISPAR.
Essa atitude é um contrassenso as políticas públicas, pois a corrupção é uma consequência desastrosa da privatização/terceirização. Desvios de milhões de reais pelas OS, fundações privadas e empresas públicas de direito privado são denunciados quase que diariamente em todos os lugares onde foram implantadas. Contratações fraudulentas, seleções direcionadas, despesas fictícias, endereços falsos das entidades, clientelismo, fisiologismo, superfaturamento dos equipamentos e medicamentos são escândalos constantes, amplamente divulgados pela imprensa, relacionados à privatização dos serviços públicos.
Outro aspecto grave nesse projeto é colocar o servidor do Estado de Rondônia a disposição das OS por dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, sem ônus para o Estado. O trabalhador deverá requerer licença para trato de interesse particular e solicitar sua suspensão de contrato de trabalho. Logicamente, a contratação dos profissionais não se dará mais pelo Regime Jurídico Único (RJU). A proposta do Governador Confúcio Moura aprofunda a lógica de precarização do trabalho no serviço público e na saúde, ao permitir contratar funcionários através da CLT por tempo determinado (contrato temporário de emprego) de até dois anos, acabando a estabilidade e implementando a lógica da rotatividade, típica do setor privado, comprometendo a continuidade e qualidade do atendimento em saúde e demais serviços públicos.
Esta “disposição” é inadmissível à luz dos princípios mais elementares do Direito, assim como a prestação de serviços as OS, por servidores concursados para trabalharem em órgãos públicos. Esses servidores, qualificados com especializações, mestrados/doutorados, passariam a ter carga horária, processos de trabalhos e de gerência determinados e controlados pelo SISPAR, que também passaria a definir metas e produtividade, através dos contratos de gestão. A saúde e educação são bens públicos, que não podem e não devem se submeter à lógica e ditames do mercado.
O CES-RO vêm a público manifestar o mais recente desafio de conjugar esforços cada vez mais unitários e, acima de tudo, de dialogar com a classe trabalhadora e o povo em geral para juntos iniciarmos uma poderosa batalha contra a privatização e o desmantelamento do serviço público em todos os níveis (municipal, estadual e federal). A luta contra a implementação do SISPAR deve ser intensificada de todas as formas possíveis, seja no campo político, seja no campo jurídico. Devemos disputar em todos os conselhos onde for pautada a discussão. Essa disputa deve se dar a cada dia e com mais afinco junto à sociedade, conquistando esse apoio importante, pois de forma direta ou indireta toda a sociedade será prejudicada se a intenção do governo for concretizada.

Conclamamos todas as entidades, movimentos sociais, sindicatos e sociedade civil organizada a enviar mensagens aos deputados estaduais, federais, senadores e ao governador Confúcio Moura se posicionando frontalmente contrários à aprovação do projeto de lei 788/2013 e, reafirmando nossas bandeiras de luta:

– Defesa incondicional do SUS público, estatal, universal, de qualidade e sob comando direto do Estado;
– Contra todas as formas de privatização da rede pública de serviços: Organizações Sociais (OSs); das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Fundações Estatais de Direito Privado, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares; e Parcerias Público Privadas (SISPAR);
– Contra todas as formas de precarização do trabalho;
– Pela efetivação do Controle Social Democrático;
– Por uma sociedade justa, plena de vida, sem discriminação de gênero, etnia, raça, orientação sexual, sem divisão de classes sociais!

Aprovado pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado.

Porto Velho, 26 de abril de 2013.

Conselheiro: Raimundo Nonato Soares
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/CES/RO

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