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CONTROLE DA BRUCELOSE HUMANA EM RONDÔNIA


17.02.2014

A brucelose humana é uma doença incapacitante de origem profissional relacionada ao trabalho em criadores, curtumes, frigoríficos, laboratórios, laticínios, vacinadores e veterinários, conforme o Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Emprego.

Com base no Código de Saúde do Trabalhador do Estado de Rondônia (Lei nº 1760/2007) as empresas deverão realizar o controle médico-ocupacional dos riscos ambientais no trabalho, neste caso em especial o risco biológico da Brucelose Humana.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) na promoção, prevenção e vigilância em saúde do trabalhador em áreas e problemas identificados orienta nos casos de sintomas com os seguintes procedimentos:

– Em casos de febre e mialgia pensar no diagnóstico de Brucelose, mesmo havendo as enfermidades endêmicas regionais – malária e dengue;

– Solicitar exame laboratorial de triagem ROSA BENGALA nos casos suspeitos. Se o resultado for positivo, solicitar o exame laboratorial de confirmação da enfermidade – ELISA para Brucelose (IGM, IGG);

– Os casos em que os exames laboratoriais ROSA BENGALA e/ou ELISA para Brucelose (IGM, IGG) forem positivos deverão ser notificados à Vigilância Epidemiológica Municipal, ao CEREST e a Comissão Estadual de Controle da Brucelose (AGEVISA);

– Os exames positivos, casos suspeitos e confirmados terão acompanhamento médico obrigatório na Rede Pública SUS SESAU.

 

Fonte: CEREST/RO

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