Coren-RO protocola pedido de impugnação em concurso público de Espigão do Oeste

Impugnação objetiva excluir das atribuições do médico clínico-geral a incumbência de "orientar e controlar o trabalho de enfermagem"

24.11.2023

Visando salvaguardar a autonomia dos profissionais de enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (COREN-RO) protocolou, nesta sexta-feira (24), um pedido de impugnação ao edital do concurso público nº 002/2023 da prefeitura do município de Espigão do Oeste.

A contestação do Coren-RO está centrada na inclusão, no rol de atribuições do médico clínico-geral, da responsabilidade de “orientar e controlar o trabalho de enfermagem”. O Conselho enfatiza que tal disposição contraria as a lei do exercício do profissional, já que se trata de atribuições do enfermeiro.

Ao atribuir ao médico a função de “orientar e controlar o trabalho de enfermagem” o município de Espigão D´Oeste incorreu em grave ilegalidade, invadindo as competências legais privativas do enfermeiro, nos termos da lei 7.498/1986, bem ainda o Decreto n. 94.406/1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no Brasil.

O presidente do Coren-RO, Manoel Neri, ressalta a importância de preservar as prerrogativas legais e autonomia das diferentes profissões da área de saúde. “O trabalho em equipe é salutar, no entanto, deve ser resguardado as competências técnicas e legais de cada profissão”, afirma.

O pedido de impugnação também inclui a solicitação de suspensão do concurso público até que a análise da impugnação seja concluída.

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