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Coren-RO publica parecer técnico sobre aplicação e certificação de fios aptos por enfermeiros estetas

Documento esclarece atuação legal de profissionais habilitados e orienta sobre eventuais restrições impostas por empresas distribuidoras

14.07.2025

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), por meio de sua Comissão Técnica de Atenção à Saúde, emitiu parecer técnico referente à solicitação feita sob o protocolo nº COREN-RO174317966215026622533. A demanda, registrada por meio do canal eletrônico do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no dia 28 de março de 2025, questiona a possibilidade de certificação e aquisição dos chamados “fios aptos” por enfermeiros estetas, à luz da Resolução Cofen nº 529/2016 e suas atualizações. De acordo com o parecer técnico, a aplicação de fios de sustentação – como os fios aptos – por enfermeiros está autorizada, desde que o profissional possua pós-graduação lato sensu na área de estética e capacitação técnica específica para a execução do procedimento. A prática deve obedecer aos parâmetros legais definidos pelas resoluções Cofen nº 529/2016, nº 626/2020 e nº 715/2023.

O documento reforça que não há impedimento, por parte do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, à realização do procedimento por enfermeiros devidamente qualificados. Quanto à negativa de empresas distribuidoras em vender os produtos ou oferecer certificação, o parecer recomenda que o profissional solicite por escrito qual base legal ou normativa justifica essa restrição. Ressalta ainda que empresas não podem impor restrições de venda de materiais aprovados pela ANVISA a profissionais legalmente habilitados, salvo embasamento técnico ou legal. Além disso, o parecer faz referência à decisão judicial da 5ª Região (TRF5) que suspende parcialmente os efeitos da Resolução Cofen nº 529/2016. Ainda assim, a Resolução nº 626/2020 continua vigente e permite a realização de diversos procedimentos estéticos por enfermeiros com habilitação específica, como carboxiterapia, dermopigmentação, eletroterapias, drenagens e aplicação de toxina botulínica, desde que não caracterizem ato médico exclusivo conforme a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

O Coren-RO orienta que, em casos de negativa sem justificativa clara por parte de empresas, os profissionais podem buscar apoio jurídico, registrar denúncia junto ao Procon, ou acionar o próprio Conselho para análise do caso. A comprovação da formação deve estar devidamente registrada junto ao Coren-RO. Por fim, o parecer recomenda que o profissional siga protocolos operacionais padrão (POPs) e realize o registro completo do atendimento no prontuário do paciente, contemplando cuidados, orientações e intercorrências.

Confira o parecer na íntegra:

SEI_COFEN – 0810745 – Parecer

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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