Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Coren-RO publica parecer técnico sobre uso de ambulâncias para translado de pacientes de alta hospitalar

Documento esclarece que o transporte de pacientes fora da regulação, sem respaldo assistencial, configura uso irregular do serviço e expõe a equipe a riscos legais

06.06.2025

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), por meio da Câmara Técnica de Atenção à Saúde (CTAS), publicou o Parecer Técnico nº 11/2025, que trata da legalidade e dos limites da atuação da equipe de enfermagem no transporte de pacientes de alta hospitalar em ambulâncias, prática popularmente conhecida como “carona”.

De acordo com o parecer, a utilização da ambulância para esse fim não está prevista nas atribuições da equipe de enfermagem nem nas finalidades do serviço de transporte em saúde. A legislação vigente, incluindo a Resolução Cofen nº 588/2018, estabelece que a atuação da equipe de enfermagem está vinculada a atendimentos de natureza assistencial — o que não se aplica a translados que não tenham sido regulados ou formalmente autorizados.

“O transporte de pacientes sem ato regulatório ou avaliação formal por enfermeiro, especialmente após alta hospitalar, coloca a tripulação sob risco legal, incluindo responsabilidade criminal em caso de acidentes”, alerta o documento. O parecer também ressalta que a equipe de enfermagem não deve ser responsabilizada ou envolvida em transportes que não se configurem como atendimento pré-hospitalar regulado. A prática de oferecer carona em ambulâncias é considerada irregular e sem respaldo legal.

Outro ponto abordado diz respeito à presença de acompanhantes durante o transporte de pacientes, especialmente no caso de crianças, gestantes e idosos. A CTAS destaca que esses públicos têm garantido o direito à presença de acompanhante, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e a Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005).

Por fim, recomenda-se que as instituições de saúde regulamentem esse tipo de transporte com base nas normativas vigentes, criando protocolos institucionais ou procedimentos operacionais padrão (POP) para oferecer segurança jurídica e respaldo técnico à equipe.

Confira o parecer na íntegra:

SEI_COFEN – 0731167 – Parecer

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinetecorenro@gmail.com


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...