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Decisão judicial determina atuação de enfermeiros na Unidade Mista Daniel Heringer em Teixeirópolis

A sentença foi proferida pela 2.ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO.

01.08.2024

A ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (Coren/RO) contra o Município de Teixeirópolis/RO, busca a tutela de urgência para garantir a presença de profissionais de enfermagem durante todo o período de atendimento na Unidade Mista de Saúde Daniel Heringer. A ação visa ainda assegurar a presença de enfermeiros no transporte de pacientes graves e a adequação dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem às suas respectivas atribuições.

Durante inspeções realizadas na Unidade Mista de Saúde em 22/07/2019, 17/03/2020 e 01/09/2020, foram identificadas diversas irregularidades, como a ausência de enfermeiros em tempo integral. O Termo de Fiscalização n.º 95/2020 apontou a inexistência de documentos relacionados ao processo de trabalho da enfermagem, inadequação das anotações em prontuário, ausência de CRT, subdimensionamento e inexistência de cálculo de dimensionamento.

Em defesa, o Município argumentou ser de pequeno porte, portanto, só consegue atender às necessidades de atenção básica no Sistema Único de Saúde (SUS), quase atingindo o teto legal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, o Ministério Público Federal emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido de tutela provisória de urgência.

Durante audiência de conciliação, determinou-se a suspensão do feito até nova fiscalização. No entanto, o Coren/RO apresentou relatório demonstrando a manutenção das irregularidades e solicitou novamente o deferimento de seus pedidos. O requerido não se manifestou, permanecendo inerte.

Diante dos fatos, a decisão judicial julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela. O Município de Teixeirópolis foi condenado a adotar várias medidas para assegurar a qualidade dos serviços de enfermagem oferecidos. Primeiramente, é essencial garantir a presença de enfermeiros durante todo o período de atendimento, orientando e supervisionando técnicos e auxiliares de enfermagem. Além disso, deve-se disponibilizar enfermeiros especializados para assistência inter-hospitalar, especialmente no transporte de pacientes graves que necessitam de cuidados intensivos.

A regularização dos serviços de enfermagem é crucial, assegurando que todos os profissionais atuem em conformidade com a legislação vigente. A implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) deve ser observada, seguindo a Resolução Cofen n.º 358/2009, para garantir que os cuidados prescritos sejam devidamente aplicados.

Outro passo fundamental é a nomeação de um Enfermeiro Responsável Técnico (RT) para supervisionar os serviços de enfermagem, conforme estipulado na Resolução Cofen n.º 509/2016. Também é necessário substituir a autoclave atual, assegurando a esterilização eficaz e segura dos materiais.

No âmbito administrativo, diversas ações são necessárias: a elaboração de uma escala de serviço de enfermagem com identificação da categoria profissional, a criação de um regimento interno, a definição de normas e rotinas, a padronização dos procedimentos operacionais (POP), a garantia de anotações de enfermagem com identificação do profissional e informações completas e legíveis nas fichas dos pacientes, e o dimensionamento adequado da equipe de enfermagem.

A sentença foi proferida pela 2.ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, consolidando a importância de uma assistência de enfermagem adequada e conforme as exigências legais, garantindo a qualidade do atendimento na Unidade Mista de Saúde Daniel Heringer e a segurança dos pacientes.

Confira as decisões na íntegra:

 

Fonte: Ascom- Coren-RO

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