Dúvidas Frequentes

O QUE É O COREN?

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia é uma autarquia federal vinculada ao sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Enfermagem, cujas funções primordiais são regulamentar o trabalho em enfermagem e fiscalizar o exercício profissional das suas quatro categorias: auxiliar de enfermagem, técnica(o) de enfermagem, enfermeira(o) e obstetriz.

Como todos os outros conselhos regionais representados no território nacional, o Coren-RO atua para garantir a prestação de assistência à saúde segura no âmbito do estado de Rondônia.

Entre as principais competências do conselho estão a deliberação sobre inscrição de profissionais e cancelamento; expedição de carteira profissional para o exercício da enfermagem; conhecimento e decisão de assuntos referentes à ética profissional; e execução das instruções e provimentos do Conselho Federal de Enfermagem.

O QUE É O COFEN?

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.

O Cofen é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação quanto ao número de profissionais registrados no Brasil.

Principais atividades do COFEN:

. normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
. apreciar em grau de recurso as decisões dos Corens;
. aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
. promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos CORENS:

. deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
. disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
. executar as resoluções do COFEN;
. expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
. fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
. elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do Cofen;
. zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
. eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
. exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinetecorenro@gmail.com


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...