Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Enfermeiros de Machadinho do Oeste debatem sobre a lei que assegura acompanhantes para gestantes

O direito à gestante a um acompanhante está assegurada pela Lei nº 11.108/2005 e está alinhada com as diretrizes da Rede Cegonha

02.08.2023

Com o objetivo de proporcionar um ambiente acolhedor e seguro para as mulheres prestes a dar à luz, enfermeiros do município de Machadinho do Oeste se reúnem nesta quinta-feira (3/7) com representantes do Conselho Municipal de Saúde, para discutir a efetividade da Lei nº 11.108/2005 que garante o direito às parturientes de terem a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os enfermeiros também solicitaram reunião com a direção clínica e gerência de enfermagem do Hospital Municipal Dr. Onassis para tratar do tema.

A presença de um acompanhante durante o trabalho de parto é reconhecida como elemento fundamental para o bem-estar emocional da gestante, proporcionando apoio, conforto e segurança durante esse momento tão significativo. Além disso, a iniciativa está alinhada com as diretrizes da Rede Cegonha, programa do Ministério da Saúde que visa qualificar e humanizar a atenção ao pré-natal, parto e pós-parto em todo o Brasil.

Para Gledson Pinheiro, enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família, a efetivação dessa lei é de extrema importância, não apenas como um direito garantido por legislação, mas também como uma ação que contribui para a redução de indicadores negativos relacionados ao parto, ao mesmo tempo que fortalece o vínculo entre a equipe de saúde, a gestante e o acompanhante. “Nosso objetivo é garantir o cumprimento dos direitos das mulheres e proporcionar uma assistência de qualidade durante todo o processo de parto e pós-parto”, afirma.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinete@coren-ro.org.br


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...