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Justiça confirma em segunda instância decisão que garante indenização a enfermeiro que sofreu danos morais


26.06.2018

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região de Rondônia, por unanimidade, confirmou no último dia 14 de junho, a decisão que garantiu a condenação ao município de Pimenta Bueno a pagar indenização por danos morais ao enfermeiro, Flávio Dias Cirqueira.

Entenda o caso
O caso se iniciou em outubro de 2017, quando o profissional de enfermagem ajuizou uma ação contra o município, alegando que em exercício do seu plantão, no Hospital e Maternidade Ana Neta, em Pimenta Bueno, relatou que vinha sofrendo assédio moral há vários meses por parte de um médico por atos abusivos, humilhantes e vexatórios.

Na reclamação trabalhista, o enfermeiro relatou que o médico lhe ofendeu com palavras de baixo calão, quando se recusou adentrar a sala de cirurgia, uma vez que o enfermeiro já havia informado a direção do hospital para esclarecer que somente iria participar de cirurgias quando o caso fosse de urgência, uma vez que o hospital não disponibilizava de equipe completa necessária para fazer os procedimentos cirúrgicos, o que colocaria em risco a vida dos pacientes.

A respeito do caso, o Coren-RO ressalta que o profissional enfermeiro agiu corretamente, seguindo o que rege a legislação profissional ao praticar tal ato, pois conforme dispõem a Resolução Cofen 280/2003 é vedado o profissional de enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos. A atuação do profissional de Enfermagem em sala cirúrgica é restrita às ações de enfermagem, exceto quando haja iminente e grave risco à vida do paciente, não podendo, contudo, ser feito de forma rotineira.

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