Inscrições para os trabalhos científicos
para a Semana de Enfermagem encerra dia 30 de abril


24.04.2012

 

 

Regulamento para inscrição e apresentação de Trabalhos Científicos na 20ª Semana de Enfermagem de Rondônia.

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A apresentação de trabalhos científicos na 20a Semana de Enfermagem de Rondônia – 2012, promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia e Conselho Federal de Enfermagem, visa, acima de tudo, proporcionar aos profissionais de Enfermagem de todas as categorias, além dos estudantes de escolas técnicas e de graduação, a oportunidade de compartilharem suas experiências e conhecimentos sob a forma de trabalho científico, apresentando suas contribuições pessoais e coletivas, sobre temas relevantes para a enfermagem, a saúde e a sociedade, no Brasil e no mundo. Além de constituir-se em um momento de incentivo, aprendizado e de grande oportunidade, para estudantes e profissionais de Enfermagem, na busca de uma enfermagem forte, coesa e de caráter técnico, político e científico.

Art. 2º – Para efeitos do presente Regulamento e no âmbito da 20a Semana da Enfermagem de Rondônia – 2012 será considerado trabalho científico a produção resultante das atividades de ensino, pesquisa e/ou de extensão e relatos de experiência, desde que devidamente fundamentados cientificamente.

Art. 3º – Somente serão aceitos trabalhos que tenham como relator estudantes (de nível médio ou de graduação) e profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem), desde que estes também constem como autores no referido trabalho.

§ 1º – Os trabalhos inscritos na categoria Estudante (graduação ou técnico de enfermagem), somente serão aceitos mediante a assinatura, pelo orientador, de um termo de aceite de apresentação, de veracidade dos dados e de abdicação dos seus direitos autorais e de imagem (Anexo III), que devem ser impressos e encaminhados ao COREN-RO, juntamente com as cópias impressas do resumo.

§ 2º – Trabalhos de conclusão de curso e outros inscritos na categoria Estudante de Enfermagem somente serão considerados de estudante, caso o relator não possua ainda registro profissional.

Art.4º – Os trabalhos inscritos, quando aceitos devem ser apresentados sob a forma de apresentação oral.

Art. 5º – O relator do trabalho precisa, obrigatoriamente, estar inscrito no Evento.

Art. 6º – Cada participante poderá submeter no máximo 02 (dois) trabalhos, como autor principal.

Art. 7º – Cada relator poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos.

Art. 8º – Serão permitidos, no máximo 06 (seis autores) por trabalho, inclusos os orientadores.

II. DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

Art. 9º – Os trabalhos a serem submetidos à apreciação da Comissão Científica devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Enfermagem, por e-mail ao endereço coren-ro@portovelho.br impressos em duas vias, juntamente com a ficha de inscrição (Anexo I), o termo de aceite de apresentação, de veracidade dos dados e de abdicação dos seus direitos autorais e de imagem, em conformidade com o Anexo III do presente regulamento e cópia impressa e ou digitalizada do Parecer de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa o qual o trabalho foi submetido se necessário (pesquisa com seres humanos), diretamente na sede do COREN-RO, ou por meio postal (correios) ao endereço Rua Marechal Deodoro, n. 2621, Bairro Centro, CEP: 76.801-106 Porto Velho/RO, sob a forma de resumo, escrito em língua portuguesa, no editor de texto Microsoft Word, versão 97 – 2003, com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5; obedecendo aos descritores do Anexo II do presente regulamento.

§ 1º – Não serão aceitos trabalhos enviados por fax, ou trabalhos encaminhados por e-mail que não sejam recebidos as cópias impressas obedecidos os prazos estabelecidos no Artigo 11 do presente regulamento;

§ 2º – É de inteira responsabilidade dos autores a comprovação da entrega dos arquivos impressos;

§ 3º – Será considerado como data limite para o recebimento dos trabalhos na sede do COREN-RO, o dia 30 de abril de 2012, tanto para as versões encaminhadas por e-mail quanto para as versões encaminhadas diretamente à sede do COREN-RO, independente de data de postagem;

§ 4º – Os trabalhos que envolvem seres humanos de forma direta (pessoas) ou indireta (prontuários de pacientes, coleta de dados em instituições, entre outros) deverão ser acompanhados de cópia impressa e/ou digitalizada do Parecer de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa o qual o trabalho foi submetido;

§ 5º – No assunto de que trata o e-mail deve ser identificado o conteúdo a ser apresentado, por exemplo: Trabalho científico – 20a Semana da Enfermagem de Rondônia 2012 – nome do autor.

Art. 10º – Não serão aceitos notas prévias ou projetos de pesquisa, resumos com mais de 06 (cinco) autores, incluindo o orientador, resumo de trabalho já publicado, simples descrição de projeto, intenção de trabalho ou trabalho com resultados preliminares, resumo sem rigorosa revisão gramatical, ortográfica, de digitação, resumos com tabelas, gráficos, fotos, imagens de qualquer gênero.

Art. 11º – Os trabalhos em meio digital devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, pelo e-mail coren-ro@portovelho.br e as versões impressas devem chegar à sede do COREN-RO, no máximo até o dia 03 de maio de 2012.

Parágrafo único – Serão automaticamente desclassificados os trabalhos cujos resumos encaminhados por e-mails não tenham correspondente versões impressas na sede do COREN-RO até 03 de maio de 2012, independente da data de postagem.

Art. 12º – Os resumos submetidos pelos autores serão analisados por uma comissão científica formada por Enfermeiros (Bacharéis, Especialistas, Mestres e Doutores)

Art. 13º – A resposta do aceite ou não dos trabalhos será emitida para o e-mail do relator, entre os dias 06 e 08 de maio de 2012.

Parágrafo único – Os relatores que não tiverem obtido respostas a respeito da aceitação ou não dos seus trabalhos inscritos, devem procurar o Conselho Regional de Enfermagem até o dia 15 de maio de 2012, sob pena de não poderem apresentar seus trabalhos.

Art. 14º – No ato do credenciamento, o relator deve informar sua condição de relator de trabalho científico, informando ao atendente o título do (s) trabalho (s) que irá apresentar.

Art. 15º – Serão desclassificados os resumos submetidos com múltiplos erros ortográficos e gramaticais;

III. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

Art. 16º – Os trabalhos serão apresentados no dia 16 de maio de 2012, nas dependências físicas do local de realização do Evento, com início a partir das 08:00h e intervalo para o almoço.

Art. 17º – Os trabalhos devem ser apresentados em língua portuguesa.

Art. 18º – O tempo de apresentação dos trabalhos deve ser em média de 15 (quinze) minutos, sendo no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) minutos.

Parágrafo único – Os trabalhos que não atingirem o tempo mínimo ou que excederem o tempo máximo de apresentação perderão 0,1 ponto a cada minuto que falte ou exceda.

Art. 19º – Os trabalhos apresentados oralmente devem estar em formato Power Point, salvos em pendrive, HD móvel (HD externo), ou outro instrumento com saída USB, em módulo de compatibilidade ou outra versão compatível com os modelos de Power Point 97-2003.

§ 1º – Esta Comissão não se responsabilizará por viabilizar apresentações salvas em CD, DVD ou em formatos ou versões de Power Point incompatíveis com os computadores disponíveis para a apresentação.

§ 2º – Caso seja o último a apresentar no período (matutino/vespertino), ao relator que tenha salvado sua apresentação em versões de Power Point 2007 ou 2010, em Windows Vista ou demais Sistemas Operacionais será concedido uma tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos para que configure sua apresentação em outra máquina ou monte seu computador pessoal e esteja apto para a apresentação.

§ 3º – Caso não seja o último de cada período (matutino / vespertino), poderá ser substituído pelo relator imediatamente posterior, tendo a oportunidade de realizar sua apresentação em seguida.

Art. 20º – O cronograma com a ordem, as salas e o horário das apresentações será divulgado durante a realização o evento e poderá sofrer alterações a critério da Comissão.

§ 1º – Independente dos horários previstos, os relatores devem estar aptos para a apresentação a partir do primeiro horário (08:00h), permanecendo à disposição da Comissão durante todo o dia de apresentação.

§ 2º – Independente do horário estabelecido, as apresentações acontecerão de forma concomitante (em várias salas) e subsequente (em cada sala).

Art. 21º – É vetado aos orientadores ou demais autores se manifestarem durante a apresentação do trabalho até o término dos questionamentos da banca.

IV. DOS CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO DA BANCA

Art. 22º – Os trabalhos aceitos para apresentação serão submetidos à análise de mérito e receberão notas de 0,0 a 10,0, em cada critério, sendo a nota final o somatório dos pontos em cada item (critério) no consenso de cada subcomissão (banca examinadora).

Parágrafo único – Os casos de empates serão definidos em conjunto, por toda a Comissão.

I – Critérios gerais para avaliação dos resumos:

a) – Interesse geral e relevância do tema;

b) – Coerência e desenvolvimento lógico de ideias;

c) – Capacidade de observação e de relacionar teoria e prática;

d) – Redação, apresentação visual e estética;

e) – Critérios éticos;

f) – Definição da metodologia de estudo;

g) – Descrição clara e objetiva dos resultados;

h) – Conclusão embasada pelos resultados, com reflexos na prática e na realidade profissional;

II – Critérios gerais para avaliação da apresentação oral:

a) – Apresentar coerência entre o resumo e a apresentação;

b) – Clareza e consistência na estrutura da apresentação;

c) – Domínio do assunto, desenvoltura durante a apresentação, linguagem adequada e capacidade de síntese;

d) – Apresentação dentro do tempo disponível;

e) – Capacidade de observação e de relacionar teoria e prática;

V. DA PREMIAÇÃO

Art. 23º – Será fornecido certificado para todos os trabalhos aceitos para apresentação.

Art. 24º – Serão anunciados os três primeiros lugares de cada categoria, no dia 19 de maio de 2012, durante o encerramento da 20a Semana de Enfermagem de Rondônia, conforme a programação do evento.

Art. 25º – Será premiado o primeiro lugar, para apresentação oral das seguintes categorias:

I – Profissional Enfermeiro;

II – Estudante de Enfermagem (Graduação, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado);

III – Profissional Técnico/Auxiliar de Enfermagem;

IV – Estudante Técnico/Auxiliar de Enfermagem;

§ 1º – Os trabalhos inscritos nas categorias de estudante, tanto de enfermagem quanto de técnicos e auxiliares de enfermagem cujos relatores já possuírem inscrição no Conselho como profissionais, ainda que sejam trabalhos de conclusão de curso serão julgados automaticamente na categoria de profissional enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, em conformidade com as disposições do § 2º, do Art. 3º, das disposições gerais do presente regulamento.

§ 2º Não havendo trabalhos classificados para todas as categorias, ficará a critério do Conselho Regional de Enfermagem a premiação do segundo lugar de outra categoria, definida em comum acordo com esta Comissão, sorteá-lo entre os participantes, juntamente com outros brindes ou adotar outra destinação em que julgue conforme.

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26º – Os autores dos trabalhos científicos renunciarão, expressamente, a qualquer direito autoral referente à divulgação e edição do seu estudo ou divulgação da sua imagem nos sites, boletins e demais anais e outros de interesse do COREN-RO e COFEN, sendo a inscrição do trabalho no referido evento, o aceite das clausulas do presente regulamento.

Parágrafo único – A veracidade e autenticidade do texto, as informações nele contidas e a identificação dos autores do resumo são de total responsabilidade do inscrito.

Art. 27º – Dissertações e Teses deverão ser acompanhadas de cópia digitalizada de comprovante de defesa, diploma ou certificado de conclusão do curso, juntamente com o trabalho;

Art. 28º – Os resumos recusados não poderão ser contestados, alterados ou substituídos, para posterior apresentação à Comissão.

Parágrafo único – À decisão da Comissão Científica não cabe recurso.

Art. 29º – Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia e à Comissão Científica da 20a Semana de Enfermagem de Rondônia, pelos e-mails e telefones abaixo discriminados:

COREN-RO: e-mail coren-ro@portovelho.br, Fone: (69) 3223-2627/3223-2628

Enfa Patrícia: e-mail: patriciasilva_9@yahoo.com.br, Fone: (69) 9258-7813

Enfa Jussara: e-mail: jussara.barcelos@uol.com.br, Fone: (69) 8112-2213

Enfa Ana Paula: e-mail: enf_paula_8@hotmail.com, Fone: (69) 9981-8101

Enf aDr.Wilma Suely B.Pereira: e-mail: wilmenf@yahoo.com.br, Fone: (69) 8424-4866

Enfa Msc. Solange Vieira: e-mail: solmendesv@gmail.com. Fone: (69) 8483-9711

Art. 30º – Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Comissão Científica e Comissão de Organização do evento. (69) 8112-2213

Porto Velho/RO, 03 de abril de 2012.

Dra. Patrícia da Silva Ribeiro

PRESIDENTE COREN-RO nº: 164917

Presidente da Comissão de Trabalhos Científicos

Anexo I – Ficha de inscrição

20a SEMANA DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA – FORMULÁRIO DE

INSCRIÇÃO DE TRABALHO CIENTÍFICO

Ficha de Inscrição Nº ________________ (Controle da Comissão Científica)

Título do Trabalho:

Para trabalhos inscritos na categoria Estudante de Enfermagem

Estudante de: ( ) Graduação ( ) Téc. Enfermagem

O trabalho é de conclusão de curso? ( ) Sim ( ) Não

( ) Graduação ( ) Téc. Enfermagem

O relator possui registro no Conselho? ( ) Sim ( ) Não No: _________________

Para trabalhos inscritos na categoria Profissional de Enfermagem

( ) Enfermeiro (a) ( ) Téc. Enfermagem ( ) Aux. Enfermagem

( ) Artigo ( ) Monografia ( ) Dissertação ( ) Tese

( ) Relato de experiência ( ) Outros _________________________________________

Nome do relator do trabalho:

Nome do orientador:*

E-mail do relator:

E-mail do orientador:*

Endereço do relator:

Endereço do orientador:*

Telefones do relator:

Telefones do orientador:*

Nome dos demais autores:

*Obrigatório para trabalhos inscritos na categoria estudante de enfermagem

Anexo II – Campos e limites do resumo

Título

No máximo 400 caracteres, incluindo os espaços.

Especificações

Categoria do trabalho: Profissional (Enfermeiro, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem) ou Estudante de Enfermagem (graduação, técnico ou auxiliar de enfermagem).

Autores

No máximo 05 autores, incluindo o relator;

Os nomes devem ser colocados na ordem de publicação, com as respectivas afiliações (ex.: SOBRENOME, Nome.afiliação (relator, orientado ou autor principal) sempre que necessário.

Contato

Informar e-mail, e telefones para contato do relator e do orientador.

Introdução

No máximo 1500 caracteres (contando espaços);

Descrição geral e sucinta do tema, com definição dos objetivos e relevância do estudo.

Materiais

e

Métodos

No máximo 1500 caracteres (contando espaços);

Descrição dos passos e procedimentos metodológicos, sujeitos da pesquisa, ferramentas estatísticas utilizadas e outros.

Resultados

e

Discussão

No máximo 1500 caracteres (contando espaços).

Descrição dos principais resultados e breve discussão, inclusive comparando com outros estudos (citações).

Conclusões

No máximo 1500 caracteres (contando espaços).

Descrever as principais conclusões, relacionando-os aos objetivos e resultados do estudo.

Descritores

Informar de 03 a 05 palavras-chave.

OBS: Não existe a obrigatoriedade de redigir o resumo em texto corrido, de modo que o candidato pode utilizar-se deste instrumento integralmente ou de modo adaptado, desde que com os itens sobrescritos, para a inscrição do seu trabalho.

ANEXO III – Termo de aceite, de veracidade dos dados e de abdicação dos seus direitos autorais e de imagem.

Eu, _____________________________________________ (nome completo do orientador), __________________________ (Enfermeiro, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem), inscrito (a) no Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – COREN-RO, sob o número: ________________, juntamente com ________________________________________ (nome completo do relator), declaramos para os devidos fins que, na condição respectiva de ________________ (autor principal/orientador) e relator do trabalho intitulado ______________________________________________________________aceito a apresentação e publicação integral ou parcial trabalho cujo título consta em epígrafe no presente documento, atesto a veracidade dos dados apresentados e abdico dos meus direitos autorais e de imagem em prol do Conselho Regional de Enfermagem – COREN-RO e Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Atenciosamente,

___________________________________ ___________________________________

Orientador/autor principal Relator

RG: RG:

CPF: CPF:

Porto Velho-RO, de de 2012.

 

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