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Justiça Federal determina que Município de Alvorada do Oeste mantenha enfermeiros em tempo integral na unidade de saúde

Decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Coren-RO e fixa prazo de 30 dias para comprovação do cumprimento, sob pena de multa diária

18.12.2025

A Justiça Federal julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública nº 1003120-45.2024.4.01.4101, ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) contra o Município de Alvorada do Oeste, referente à Unidade Mista Sandrelusa Meireles Farias. A sentença determinou que o município mantenha enfermeiros em número suficiente para garantir a assistência integral durante todo o horário de funcionamento da unidade, em todos os setores que desenvolvem atividades de Enfermagem.

De acordo com a decisão judicial, os enfermeiros devem atuar orientando e supervisionando técnicos e auxiliares de Enfermagem, em conformidade com as prerrogativas estabelecidas pela Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem no país. O Juízo também deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando que o município comprove, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação imposta. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 200,00, sem prejuízo de majoração ou adoção de outras medidas coercitivas. A ação teve origem em fiscalização realizada pelo Coren-RO na Unidade Mista de Alvorada do Oeste, que resultou no Relatório Técnico de Fiscalização nº 5/2024. O documento apontou a insuficiência de enfermeiros para atender todos os setores da unidade, além de inconformidades relacionadas à supervisão das atividades desenvolvidas por técnicos e auxiliares de Enfermagem.

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a legislação é clara ao estabelecer que as atividades de técnicos e auxiliares de Enfermagem somente podem ser exercidas sob orientação e supervisão direta de enfermeiro, sendo indispensável a presença desse profissional durante todo o período de funcionamento das unidades de saúde. A decisão também ressaltou que a intervenção judicial, nesse caso, não viola o princípio da separação dos poderes, pois tem como finalidade assegurar o direito fundamental à saúde e a prestação adequada dos serviços públicos. A sentença não fixou número específico de profissionais, mas determinou que o município mantenha quantitativo suficiente de enfermeiros, considerando as demandas e a realidade local, assegurando a regularidade e a segurança da assistência prestada à população. O Coren-RO acompanha o cumprimento da decisão e reafirma seu compromisso com a fiscalização do exercício profissional, a valorização da Enfermagem e a defesa do direito à saúde da população rondoniense.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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