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Parecer Técnico do Cofen esclarece atuação do Técnico de Enfermagem no acolhimento em Unidades Básicas de Saúde

Documento esclarece limites éticos e legais da atuação do Técnico de Enfermagem no acolhimento e diferencia o procedimento da classificação de risco nas UBS

07.12.2025

Após solicitação encaminhada à Ouvidoria do Cofen, a Câmara Técnica de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde (CTEAPS) emitiu o Parecer nº 39/2025 detalhando as atribuições do Técnico de Enfermagem no acolhimento e na escuta qualificada de usuários em Unidades Básicas de Saúde (UBS). O documento reforça a importância do profissional nesse primeiro contato com a população, mas delimita criteriosamente suas responsabilidades, sempre exercidas em grau auxiliar e sob supervisão direta do Enfermeiro. O parecer esclarece quatro pontos essenciais:

1. Participação no acolhimento – O Técnico de Enfermagem pode atuar na escuta qualificada, registrar informações no prontuário, orientar o usuário e realizar encaminhamentos iniciais. Entretanto, deve se abster de atividades que envolvam tomada de decisão clínica ou classificação de risco, respeitando os limites legais de sua formação.

2. Supervisão obrigatória do Enfermeiro – A Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87 determinam que as ações do Técnico de Enfermagem devem ocorrer sob orientação, supervisão e responsabilidade técnica do Enfermeiro, que coordena, planeja e avalia as atividades, garantindo segurança e qualidade no atendimento.

3. Diferença entre acolhimento e classificação de risco – O acolhimento, previsto na Política Nacional de Humanização, envolve escuta, orientação e organização do fluxo assistencial, sendo uma diretriz multiprofissional. A classificação de risco, por sua vez, é atividade técnico-clínica privativa do Enfermeiro, conforme a Resolução Cofen nº 661/2021.

O Técnico de Enfermagem pode integrar o acolhimento, mas não deve realizar classificação de risco. 4. Base legal da atuação – A participação do Técnico de Enfermagem no acolhimento e na escuta qualificada está respaldada pela Lei nº 7.498/86, pelo Decreto nº 94.406/87 e pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB/2017), desde que respeitados os limites de sua competência e a supervisão profissional estabelecida. O parecer destaca que a escuta qualificada é um elemento fundamental da Atenção Primária, podendo ser realizada pelo Técnico de Enfermagem desde que não envolva definição de condutas clínicas ou qualquer forma de classificação de risco. Em síntese, o Parecer nº 047/2022/CTAB/Cofen, referenciado no documento, reafirma que o Técnico de Enfermagem desempenha papel essencial no acolhimento das UBS, contribuindo para a organização do atendimento e para a humanização da assistência, sempre dentro dos limites éticos, legais e sob supervisão direta do Enfermeiro.

Leia o Parecer na íntegra:

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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