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Piso Salarial se aplica a cada emprego dos profissionais com duplo vínculo

Ministério da Saúde destaca que o piso deve ser pago de forma individual para cada um dos vínculos

09.12.2023

A lei do Piso Salarial se aplica integralmente aos profissionais de Enfermagem com duplo vínculo no serviço público. Em resposta ao ofício nº 1089/2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), que solicita medidas para o pagamento do piso salarial da Enfermagem a profissionais com duplo vínculo, o Ministério da Saúde (MS) esclareceu que nenhuma das normativas constitucionais ou infraconstitucionais restringem o pagamento do piso aos servidores públicos com duplicidade de vínculo, nem mesmo limita o repasse dos valores relativos à assistência financeira complementar da União aos entes federados que possuam em seu quadro de ativos servidores com acumulação de cargos públicos.

A pasta destaca que o piso deve ser pago de forma individual para cada um dos vínculos, observando a proporcionalidade relativa à carga horária de 44h semanais, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7222.

O cálculo é realizado utilizando as informações salariais individuais de cada profissional, as quais são registradas e atualizadas mensalmente no sistema InvestSUS pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal. Com base nessas informações, a União procede ao cálculo da distribuição da assistência financeira complementar, direcionada aos entes ou estabelecimentos que não alcançam o Piso da Enfermagem no mês de referência.

Fonte: Ascom Coren-RO

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