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Coren-SP recebe treinamento sobre o novo código de processo ético da Enfermagem

O treinamento foi realizado no auditório do Coren-SP

06.10.2022

O Coren-SP sediou, nesta quarta-feira (5), um treinamento sobre o novo Código de Processo Ético da Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), ministrado pelo atual presidente do Coren-RO e ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Carlos Neri e o assessor legislativo do Cofen, Alberto Jorge Santiago Cabral.

O treinamento foi voltado aos conselheiros, membros da Comissão de Instrução de Processos Éticos e funcionários da autarquia. Os temas tratados por Manoel e Alberto foram “admissibilidade, conciliação, instrução”, “julgamento e dosimetria das penalidades”, “recursos, nulidades processuais, decadência e reabilitação” e um workshop sobre confecção de pareceres éticos.

“O que motivou essa mudança do Código de Processo Ético é a intenção de dar mais celeridade ao rito processual e evitar que haja tantas prescrições nos processos éticos, ou seja, o grande objetivo da mudança é dar uma resposta à sociedade com mais celeridade em relação às matérias éticas”, explicou Manoel Neri, que participou do grupo que elaborou a nova Resolução.

O Novo Código de Processo Ético estabelece as normas de procedimentos para serem aplicadas nos processos éticos em toda jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem, alterando a Resolução Cofen 370/2010.

Manoel Neri explicou tudo sobre o novo Código de Processo Ético da Enfermagem

Algumas das principais mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Ético foi a criação da Câmara de Ética, que será responsável pelo processo de admissibilidade e de conciliações dos processos; o advento da suspensão cautelar, por meio da qual um profissional de enfermagem pode ter o exercício profissional temporariamente suspenso durante qualquer etapa da tramitação do processo ético, caso o Conselho entenda que o profissional em questão ofereça risco à sociedade caso permaneça no exercício de suas funções; o advento da decadência, que invalida qualquer denúncia ética contra profissional de enfermagem se não for apresentada em até 5 anos após a ocorrência do fato.

O presidente do Coren-SP, James Francisco dos Santos, participou de todo o treinamento. Ele agradeceu aos palestrantes pelas exposições, que serão bastante úteis ao plenário do conselho paulista: “Agradeço ao Dr. Manoel Neri e ao Dr. Alberto Jorge Santiago Cabral pelas falas e por tirarem nossas dúvidas sobre esse tema tão importante e que diz respeito à atividade fim do nosso conselho. Foi importante trocar experiências com os representantes do Cofen para que continuemos melhorando e aprimorando nossos julgamentos éticos aqui no Coren-SP”, concluiu.

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