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RESOLUÇÃO COFEN-267/01- Aprova atividades de Enfermagem em Domicílio Home Care


17.03.2011

 

RESOLUÇÃO COFEN-267/2001
Resenha:
Aprova atividades de Enfermagem em Domicílio Home Care.

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/86, art. 11, inciso I, alíneas “a, b, e, d, e, f, g, h, i, j “;

CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87, em seu artigo 8º, inciso I, alíneas “a, b, e, d, e, f, g, h, i, j”;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 19497;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 159/93;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 195/97;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 255/2001;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 260/2001;

CONSIDERANDO as sugestões emanadas pela Sociedade Brasileira de Enfermagem Home Care;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário, em sua ROP nº 298;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar as atividades de Enfermagem em Home Care dispostas no anexo.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2001.
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario

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