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STJ reconhece legalidade da prática de acupuntura por enfermeiros

Vitória do Cofen garante maior respaldo jurídico para a prática e contribui para o pleno exercício profissional

26.02.2022

Em decisão favorável ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a legalidade da prática de acupuntura por enfermeiras e enfermeiros. O parecer ocorreu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) ter apresentado recurso especial contra sentença proferida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconhece a realização da atividade pela Enfermagem.

Na deliberação, o desembargador Manoel Erhardt, responsável pela análise do recurso, declarou que “limitar esta prática milenar oriental ao exercício exclusivo dos profissionais da ciência médica ocidental, além de constituir uma sobrequalificação para o exercício desta técnica, conduzirá, inelutavelmente, restrição do direito de toda população à saúde em sentido amplo”.

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) e ex-presidente do Cofen, Manoel Carlos Neri, evidencia que a decisão garante o pleno exercício profissional. “É mais uma retumbante vitória do Cofen em defesa das prerrogativas profissionais dos enfermeiros acumpuristas”, diz.

Em 2001, a acupuntura se tornou exclusiva dos médicos, quando na época o CFM moveu processo contra o Cofen para anular a Resolução Cofen 197/97, afirmando que a prática seria privativa da medicina. A sentença julgou procedente o pedido. A decisão só foi modificada em 2018, quando após vitória judicial do Cofen, a atividade foi reconhecida para a Enfermagem.

O recurso apresentado pelo CFM sequer foi reconhecido pelo STJ, pois não atendeu a todos os requisitos de admissibilidade. Durante a apresentação de suas contrarrazões, a procuradoria do Conselho Federal de Enfermagem já havia apontado sua invalidade. “Com a decisão do STJ, legitimamos mais uma vez o exercício desta importante prática pelos nossos profissionais”, declarou Rafael de Jesus, procurador do Cofen.

Erhardt decidiu então pela permanência da sentença proferida pelo TRF1, que reconheceu que a Lei n. 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina, se contrapõe à classificação de acupuntura como atividade privativa do médico, enquanto a legislação mostra de forma clara quais são as competências privativas de médico e quais não são.

“Esta vitória é importante contra o corporativismo médico, garantindo o pleno exercício profissional. A realização da acupuntura pela Enfermagem agora ganha ainda mais respaldo jurídico”, comemora a presidente do Cofen, Betânia Santos.

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