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Técnico de enfermagem dispensado por contrair HIV será indenizado por demissão discriminatória

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e considerou como discriminatória a demissão. Decisão resultou em indenização por danos morais e pagamento em dobro dos salários devidos.

26.02.2025

Um técnico de enfermagem foi diagnosticado como soropositivo para HIV após sofrer um acidente de trabalho com material biológico durante o período de experiência. Ao final de 60 dias, a empresa decidiu não renovar o contrato.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) considerou a dispensa discriminatória e determinou o pagamento em dobro dos salários entre a data da dispensa e o julgamento, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão reformou o entendimento anterior da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que havia aceitado a justificativa da empresa.

A empregadora alegou que a não renovação do contrato ocorreu devido a falhas técnicas e comportamentais do técnico, apontadas por um gestor e pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que recomendou maior atenção e cuidado na execução dos procedimentos.

No entanto, o TRT-4 acolheu o recurso do trabalhador, argumentando que, conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa de portadores do vírus HIV é presumida como discriminatória. O relator do caso, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, também destacou que a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, exigindo justa causa para desligamentos em situações semelhantes.

A justificativa da defesa de que a dispensa ocorreu apenas pelo término do contrato foi rejeitada, reforçando a proteção legal contra discriminação de trabalhadores com HIV. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: Ascom Coren-RO com informações TRT-4.

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