Título de especialidade deve ser registrado no Coren para atuação legal do profissional

O registro de especialidade é obrigatório para que o profissional possa atuar de acordo com a formação específica

12.03.2021

Você que é profissional da Enfermagem e tem buscado aprender cada vez mais, se especializando com conhecimentos específicos que podem elevar ainda mais suas competências profissionais, também precisa saber quando e como deve registrar sua especialização.

A orientação técnica do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) é consolidada pela Resolução nº 581 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que regulamenta todo o processo até o registro da especialidade.

O registro de especialidade é obrigatório para que o profissional possa atuar de acordo com a formação específica, mas é importante saber que, a pós-graduação só deve ser iniciada após a conclusão do curso de Enfermagem, caso contrário ficará impossibilitada a realização do registro do título.

Para a emissão da carteira profissional com o registro de especialidade incluído não é cobrada nenhuma taxa, mas o profissional precisa apresentar toda a documentação necessária e comprobatória da formação de especialização: diplomas de graduação e especialidade, histórico da pós-graduação, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, e foto 3×4 para a produção da carteira.

Os técnicos e auxiliares de Enfermagem também podem fazer suas especializações, mas a regra quanto ao registro de título é a mesma: o registro é obrigatório. A Resolução nº 609/2019 regulamenta o processo para esses profissionais.

Além da necessidade de registro para atuação na área de especialização, a regularização junto ao Coren é importante para fins estatísticos, para o estabelecimento de políticas específicas para as especialidades.

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