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TRF da 1ª Região mantém decisão que obriga município de Pimenteiras do Oeste a garantir enfermeiros em tempo integral em UBS

Tribunal negou recurso do município e confirmou sentença que determina a contratação de profissionais de Enfermagem suficientes para assegurar atendimento integral na unidade básica de saúde

16.12.2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo município de Pimenteiras do Oeste e manteve a sentença que determina a nomeação ou contratação, em caráter efetivo, de enfermeiros e técnicos de Enfermagem em número suficiente para garantir o atendimento integral na Unidade Básica de Saúde Justino Maciel Leite. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1001707-59.2022.4.01.4103 e confirmou o entendimento da primeira instância, reconhecendo a obrigatoriedade da presença contínua de enfermeiros durante todo o período de funcionamento da unidade de saúde. O acórdão destacou que as atividades de Enfermagem devem ser exercidas sob a supervisão de profissional enfermeiro, conforme estabelece a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da profissão.

No voto, o relator convocado, juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, ressaltou que a presença ininterrupta de enfermeiros é requisito imprescindível para a regularidade dos serviços de saúde, tanto em unidades públicas quanto privadas. O magistrado também reforçou que a legislação e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF1 reconhecem que a direção e supervisão dos serviços de Enfermagem são atribuições privativas do enfermeiro. A decisão considerou, ainda, que a fiscalização realizada pelo Coren-RO identificou a ausência de enfermeiros suficientes para cobrir todos os turnos de funcionamento da UBS, além de irregularidades na escala de trabalho e na documentação dos procedimentos. Embora o município tenha alegado a regularização da situação, o Tribunal entendeu que não houve comprovação efetiva da presença contínua de enfermeiros durante todo o horário de funcionamento da unidade.

O acórdão esclareceu que a sentença não fixou um número específico de profissionais, mas determinou a contratação em quantitativo suficiente, respeitando as peculiaridades locais, com prazo de 180 dias para adequação, medida considerada proporcional, razoável e amparada pela legislação vigente. Para o o Coren-RO, representado pelo presidente Josué Sicsú, a decisão reforça a importância da Enfermagem na garantia de uma assistência segura e de qualidade à população. “A presença do enfermeiro durante todo o funcionamento das unidades de saúde não é apenas uma exigência legal, mas uma condição essencial para a organização dos serviços, a segurança do paciente e a valorização do trabalho da Enfermagem”, destacou. O Coren-RO seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e atuando na fiscalização do exercício profissional, em defesa da sociedade e da valorização da Enfermagem.

 

Confira o Acórdão na íntegra:

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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