Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Desagravo Público


08.03.2016

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO EM FAVOR DAS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

DENISE CABRAL CHAGAS ROCHA

ELIETE BARBOSA SODRÉ

THAYSA VILAR DA COSTA

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, representado por sua Presidente, Exma. Enfermeira ANA PAULA SANTOS CRUZ, em cumprimento do art. 4º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN n. 311/2007, c/c o art. 1º e seguintes da Resolução COFEN n. 433/2012, vem ao público apresentar desagravo em favor dos profissionais de enfermagem DENISE CABRAL CHAGAS ROCHA, ELIETE BARBOSA SODRÉ e THAYSA VILAR DA COSTA, quando em exercício da sua profissão foram desrespeitadas pelo Médico MARCIO SILLOS MARINHO FALCÃO, inscrito no CPF/MF n. 006.624.907-46 inscrito no CRM – RJ n. 52723622.

Narram os autos que em meados de dezembro do ano de 2013 o Médico MARCIO SILLOS MARINHO FALCÃO passou a assediar sexualmente a Enfermeira DENISE CABRAL CHAGAS ROCHA por intermédio de envio de fotografias íntimas via Watts App, proferindo termos injuriosos, ameaçadores e libidinosos.

Da mesma forma, no âmbito de 2014 passou a investir, respectivamente, contra as profissionais Técnica e Auxiliar de Enfermagem THAYSA VILAR DA COSTA e ELIETE BARBOSA SODRÉ, as quais foram assediadas moralmente, sofrendo com ameaças, palavras e expressões de baixo calão, fatores que se amoldam com a figura da injúria e difamação.

A conduta do Médico não só denigre a imagem das desagravadas, como atenta contra todos os profissionais, em grave ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao princípio da cooperação mútua no âmbito profissional.

Atitudes dessa natureza são vigorosamente repudiadas por este Conselho de Enfermagem, que adotará todas as providencias legais para coibir desrespeitos aos profissionais de enfermagem quando do exercício da profissão, zelando pela sua boa imagem.

Face ao exposto, o Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais, acolhe a representação formulada, tornando público o desagravo formulado pelas profissionais de enfermagem DENISE CABRAL CHAGAS ROCHA, ELIETE BARBOSA SODRÉ e THAYSA VILAR DA COSTA e repudia de forma veemente o comportamento amoral e antiético do Médico MARCIO SILLOS MARINHO FALCÃO que violou gravemente os preceitos fundamentais alocados na Constituição Federal, bem como ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Porto Velho – RO, 29 de fevereiro de 2016.

 ANA PAULA SANTOS CRUZ

ENFERMEIRA – COREN/RO n. 63.128

Presidente do COREN/RO

 

 

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinete@coren-ro.org.br


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...