Conciliação facilita quitação de débitos e pode gerar parcelamento em até 12 parcelas

A Resolução 614/2019 alterada pela Resolução 640/2020, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), possibilita aos profissionais em débito com o Coren.

26.02.2021

Você sabe como quitar seu débito com o Conselho Regional de Enfermagem? A Resolução 614/2019 alterada pela Resolução 640/2020, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), possibilita aos profissionais em débito com o Coren parcelar o valor total de sua dívida consolidada em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

Para isso, é preciso que o inscrito esteja regular com a anuidade do ano em curso. A Resolução explica que, no parcelamento administrativo, deverá ser considerada a totalidade dos débitos do inscrito, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ressalvados, exclusivamente, os débitos objetos de parcelamentos regidos por programas de refinanciamento instituídos pelo Cofen.

De acordo com a quantidade de parcelas aceitas pelo profissional, os encargos moratórios são amortizados com descontos de juros que podem chegar a 100%, no caso de pagamento integral do débito em uma única parcela. A adesão ao parcelamento será efetivada mediante assinatura do termo de parcelamento ou com o recolhimento da primeira parcela.

Para saber as condições e regularizar a situação de débito, você pode procurar o atendimento no Coren, onde a equipe estará preparada para receber, explicar e lhe ajudar a resolver a pendência.

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