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Justiça Federal condena Município de Seringueiras a sanar irregularidades no Hospital Municipal Florindo Vicensi após ação do Coren-RO

Decisão judicial atende a pedido do Conselho e obriga a manutenção de enfermeiros em tempo integral, regularização de registros e implantação da SAE

26.05.2026

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública nº 1006078-38.2023.4.01.4101, movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) contra o Município de Seringueiras. A decisão confirma a tutela de urgência anteriormente concedida e condena a administração municipal a sanar uma série de irregularidades históricas na assistência de enfermagem do Hospital Municipal Florindo Vicensi. A ação foi proposta pelo Coren-RO após sucessivas fiscalizações realizadas constatarem inconformidades na unidade. Entre os problemas identificados pela equipe de fiscalização do Conselho, destacavam-se o déficit de enfermeiros nas escalas de serviço, a ausência de profissionais para supervisionar técnicos e auxiliares em período integral e a execução de atividades de triagem e classificação de risco por profissionais de nível médio sem a devida habilitação legal.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a presença do enfermeiro é indispensável durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde, conforme preceitua a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86). O texto jurídico enfatiza que técnicos e auxiliares só podem desempenhar suas funções sob orientação e supervisão direta de um enfermeiro, sob o risco de expor os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a situações de vulnerabilidade.

Obrigações impostas pela Sentença
Com a decisão, o Município de Seringueiras foi condenado ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer no Hospital Municipal Florindo Vicensi, sob as diretrizes da Decisão Coren-RO nº 110 de 22 de outubro de 2025:

Quadro de Pessoal: Manter profissionais enfermeiros em número suficiente durante todo o tempo de funcionamento do hospital, para executar com exclusividade as atribuições privativas da categoria e supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares.
Procedimentos Operacionais: Promover a adequação dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), submetendo-os à manifestação do Coren-RO, em cumprimento à Lei nº 7.498/86 e ao Decreto nº 94.406/87.
Registros de Assistência: Adequar as anotações de enfermagem para que sejam completas, contendo o nome legível e o número de registro profissional junto ao Coren-RO.
Regularização Profissional: Providenciar a regularização de todos os profissionais de enfermagem atuantes na unidade junto ao Conselho Regional.
Sistematização do Cuidado: Implementar efetivamente a Programação e Planejamento de Enfermagem por meio da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).

O presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, destacou a relevância da decisão judicial para a segurança da população e valorização da categoria no interior do estado “Recebemos o resultado desta ação com a certeza de que a justiça foi feita em favor da saúde pública de Seringueiras. Manter um hospital funcionando sem o quantitativo necessário de enfermeiros coloca em risco não apenas a vida dos pacientes, mas gera uma sobrecarga massacrante sobre os técnicos e auxiliares, que não podem e não devem assumir responsabilidades que legalmente não são deles. A fiscalização do Coren-RO cumpre o seu papel técnico e social de orientar e, quando necessário, acionar as instâncias jurídicas para que a lei seja cumprida. Esperamos que o município adeque o Hospital Florindo Vicensi o quanto antes, garantindo um ambiente de trabalho digno aos profissionais e uma assistência segura e qualificada à população” conclui.

A decisão de primeira instância está sujeita ao reexame necessário, conforme previsto na legislação vigente. O Coren-RO seguirá monitorando o cumprimento das determinações expedidas pela Justiça Federal.

 

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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