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Parecer de Conselheiro Nº106/2021 sobre atribuições dos profissionais da Enfermagem

Cabe à Enfermagem os cuidados com o corpo, como a limpeza necessária, retirada de sondas, cateteres e acessos venosos

06.05.2021

O Parecer de Conselheiro 106/2021, foi aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), na 528ª Reunião Ordinária, tratando  acerca das atribuições dos profissionais da Enfermagem. Em resposta ao questionamento de um profissional de Minas Gerais, o Parecer diz que não compete à equipe de Enfermagem a condução do meio ao qual será transportado o paciente pós morte (cadáver) até o local de guarda do corpo da instituição (necrotério, morgue, ou outro) bem como a responsabilidade pela entrega do corpo ao serviço que será responsável pelos devidos encaminhamentos do corpo (velório, funeral, IML, ou outros) sendo essa atividade de cunho administrativo não descrita nas atribuições da Enfermagem, previstas na Lei 7498/86 e seu Decreto Regulamentador 94406/87. Cabe a Enfermagem os cuidados com o corpo ali na unidade, como a limpeza necessária, retirada de sondas, cateteres e acessos venosos, tamponamento dos orifícios naturais, conforme rotina da unidade.

É competência dos técnicos e auxiliares de Enfermagem tripular as ambulâncias do tipo A e B, ressalvadas as condições descritas na Portaria 2048/2002 e a Resolução Cofen 655/2020. Veja aqui, na íntegra, o Parecer.  

 

 

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