Parecer define competência sobre instalação de aeropuff e administração de medicação através do espaçador

Na equipe de enfermagem, é competência do enfermeiro a montagem, testagem e instalação de aparelhos de ventilação mecânica

08.10.2021

O Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, solicitou por e-mail um parecer ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) no dia 21 de julho deste ano, questionando se a competência sobre a administração de medicamentos via aeropuff/ aerocâmara é do profissional técnico de Enfermagem ou de um fisioterapeuta.

O Parecer de Câmara Técnica 005/2021, aprovado na 80ª Reunião Ordinária de Plenária (ROP) no dia 31 de agosto, conclui que “conforme estabelece a Resolução nº 639/2020, do Conselho Federal de Enfermagem, em seu art. 1º ‘no âmbito da equipe de enfermagem, é competência do Enfermeiro a montagem, testagem e instalação de aparelhos de ventilação mecânica invasiva e não-invasiva em pacientes adultos, pediátricos e neonatos’. Desta forma a instalação do aeropuff pode ser realizada pelo profissional enfermeiro, assim como demais profissionais de nível superior que seus respectivos conselhos de classe estabelecem”.

O documento diz ainda que, uma vez instalada a câmara/aeropuff junto ao circuito de ventilação mecânica, a administração de medicamento pode ser realizada pelo profissional técnico de Enfermagem, desde que devidamente capacitado para tal função e sob supervisão do profissional enfermeiro.

Quanto ao questionamento se é função do profissional fisioterapeuta o manuseio do aeropuff/aerocâmara, o Coren não tem competência para estabelecer ou designar funções aos demais profissionais que não sejam da área de atuação em Enfermagem.

Confira aqui o Parecer na íntegra.

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