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RESOLUÇÃO COFEN-266/2001

Aprova atividades de Enfermeiro Auditor.

25.06.2014

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “h”;

CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87, em seu artigo 8º, inciso I, alínea “d”;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 260/2001;

CONSIDERANDO as sugestões emanadas pela SOBEAS – Sociedade Brasileira de Enfermeiros Auditores em Saúde;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário, em sua ROP 298;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar as atividades do Enfermeiro Auditor, dispostas no anexo do presente ato.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2001.

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente
João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario

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