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Decisão Coren-RO n. 021/2014

Institui o Processo Administrativo Tributário (PAT) no âmbito do Coren-RO e dá outras providências

19.12.2014

Institui o Processo Administrativo Tributário (PAT) no âmbito do Coren-RO e dá outras providências.

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de padronização do procedimento a ser utilizado para a inscrição na Dívida Ativa sobre os créditos vencidos e não pago perante este Conselho;

Considerando a necessidade de regulamentar o Processo Administrativo Tributário que possibilite ao profissional de Enfermagem, enquanto sujeito passivo da obrigação tributária, a garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório;

Considerando que a atividade administrativa do lançamento tributário é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade (art. 142, pu, do CTN);

Considerando nos termos do art. 8º, da Lei n. 12.514, de 28 de outubro de 2011, que os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 04 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente;

Considerando nos termos do art. 17, inciso III, da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993, que compete aos órgãos jurídicos das autarquias federais a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-se em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

Considerando o alto índice de inadimplência dos profissionais de Enfermagem no que tange ao pagamento das anuidades e a premente necessidade de efetivação das cobranças administrativas e judiciais sobre as dívidas vencidas e não pagas;

Considerando os termos da Resolução Cofen n. 230/2000 e necessária harmonização e atualização com a legislação atual;

Considerando, outrossim, os termos da Resolução Cofen n. 432/2012;

Considerando ainda, a deliberação em Reunião Ordinária de Plenário de 17 de outubro de 2014, DECIDE:

Art. 1º Aprovar o regulamento de Processo Administrativo Tributário (PAT), nos exatos termos do Anexo I desta Decisão.

Art. 2º A presente Decisão entra em vigor na data de sua publicação no órgão oficial, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Porto Velho – RO, 17 de outubro de 2014.

 

Dra. Patrícia da Silva Ribeiro Dra. Ana Paula Santos Cruz

    Coren-RO n. 164917 Coren-RO n. 63128

         PRESIDENTE SECRETÁRIA

 

 

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