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DECISÃO COREN-RO N. 019/2014


03.02.2015

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia/COREN-RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Lei n. 5.905/73, em seu Artigo 16 e Resolução Cofen n. 436/2012;

Considerando ainda a deliberação em sua Reunião Ordinária de Plenário do dia 26 de setembro de 2014;

DECIDE:

Art. 1º – Os valores de taxas e emolumentos cobrados aos Profissionais de Enfermagem e inscrição de Pessoa Jurídica ficam fixados nos seguintes valores:

DESCRIÇÃO Valor R$ 
Inscrição Pessoa Jurídica 125,10
Inscrição/Renovação Autorização 41,14
Transferência 75,54
Inscrição Definitiva/Especialização (Q-III) 75,54
Inscrição Definitiva/Especialização (Q-II) 84,93
Inscrição Definitiva/Especialização (Q-I) 113,81
Expedição de Carteira Profissional para todas as categorias 51,23
Expedição 2ª via de Carteira Profissional 51,23
Anotação de Responsabilidade Técnica 150,00
Certidão de Responsabilidade Técnica 50,00
Taxa de Certidões Diversas para demais interessados 33,00
Suspensão Temporária de Inscrição 50,00

 

Art. 2º – Esta Decisão entrará em vigor após homologação do COFEN e sua publicação na Imprensa Oficial.

Porto Velho-RO, 26 de setembro de 2014.

Dra. Patrícia da Silva Ribeiro Dra. Ana Paula Santos Cruz 

Coren-RO n. 164917 Coren-RO n. 63128

PRESIDENTE SECRETÁRIA

Decisão homologada pela Decisão Cofen n. 312/2014.

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