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Justiça Federal determina que Município de Ministro Andreazza mantenha enfermeiro em tempo integral na unidade de saúde

Sentença atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Coren-RO e reforça a obrigatoriedade legal da presença de enfermeiro em todos os setores e turnos de funcionamento da Unidade Mista de Saúde

12.01.2026

A Justiça Federal julgou procedente a Ação Civil Pública nº 1002305-19.2022.4.01.4101, ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), e determinou que o Município de Ministro Andreazza cumpra uma série de obrigações legais relacionadas à organização e ao funcionamento do serviço de Enfermagem na Unidade Mista de Saúde, Costa Marques. Na sentença, o juízo confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e reconheceu a obrigatoriedade da presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento da unidade, em todos os setores assistenciais, bem como na assistência de Enfermagem inter-hospitalar nos casos de transporte de pacientes graves que demandem cuidados privativos do enfermeiro.

Além disso, a decisão determina que o Município realize a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de enfermeiro junto ao Coren-RO, atribuindo a esse profissional o planejamento, a organização, a direção, a coordenação, a execução e a avaliação do Serviço de Enfermagem da unidade. Também foi determinada a realização do cálculo de dimensionamento do pessoal de Enfermagem, com ciência do gestor da unidade e submissão do documento ao Conselho, conforme previsto na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987. Outro ponto relevante da sentença é a obrigatoriedade de adequação dos documentos que regem os processos de trabalho da Enfermagem, como Regimento Interno, Normas e Rotinas, Protocolos Operacionais Padrão (POP) e registros relacionados à assistência de Enfermagem.

Ao analisar o mérito, o Judiciário afastou os argumentos do Município relacionados à limitação orçamentária, destacando que a ausência de recursos financeiros não pode justificar o descumprimento de normas legais que asseguram o direito fundamental à saúde. A decisão também reforça que a chamada “reserva do possível” não pode se sobrepor ao “mínimo existencial”, especialmente quando estão em jogo a segurança dos pacientes e a qualidade da assistência prestada. Para o Coren-RO, a sentença reafirma o papel essencial do enfermeiro nos serviços de saúde e a importância do cumprimento da legislação que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem. O Coren-RO, representado pelo presidente Josué Sicsú, destacou que a decisão fortalece a atuação institucional em defesa da categoria e da população usuária do SUS. “A presença do enfermeiro em tempo integral não é uma opção do gestor, mas uma exigência legal que garante segurança assistencial, organização do serviço e respeito aos profissionais de Enfermagem. Essa sentença reafirma o compromisso do Coren-RO com a fiscalização e com a proteção da sociedade”, afirmou.

A sentença ainda será submetida ao reexame necessário, conforme prevê a legislação, mas já representa um importante avanço para a valorização da Enfermagem e para a garantia de uma assistência segura e qualificada no município de Ministro Andreazza.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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