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Parecer das Câmaras Técnicas do Cofen confirma legalidade da atuação do enfermeiro na área de reabilitação

Documento técnico esclarece competências para a prescrição de exercícios terapêuticos no plano de assistência e afasta alegação de exclusividade de outras categorias profissionais

01.06.2026

O Conselho Federal de Enfermagem, por meio do Parecer nº 20/2026, emitiu um posicionamento oficial que consolida o respaldo legal, ético e técnico para a atuação autônoma do enfermeiro — preferencialmente especialista — na área de reabilitação. O documento esclarece dúvidas normativas e assegura a prerrogativa desse profissional em prescrever exercícios terapêuticos, desde que integrados ao Processo de Enfermagem. A manifestação técnica originou-se a partir de um questionamento institucional sobre possíveis conflitos de competência com a Fisioterapia, após a publicação da Resolução Cofen nº 728/2023, que normatiza a equipe de Enfermagem em Reabilitação. O parecer desmistificou a alegação de que a prescrição de exercícios terapêuticos estruturados seria um direito privativo do fisioterapeuta, apontando que tal exclusividade não possui respaldo na lei regulamentadora daquela profissão.

Fundamentação Legal e Autonomia
A análise realizada pela Câmara Técnica de Legislação e Normas em Enfermagem (CTLNENF) baseou-se na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, que conferem ao enfermeiro a competência privativa para o planejamento, coordenação e prescrição da assistência de enfermagem. De acordo com o parecer, as intervenções voltadas à recuperação funcional encontram-se respaldadas por diretrizes consolidadas do sistema regulatório:

Resolução Cofen nº 728/2023: Define como privativa do enfermeiro a avaliação, prescrição e o uso de tecnologias complexas diretamente com a pessoa em processo de reabilitação.
Decisão Cofen nº 264/2023: Concede legitimidade institucional ao reconhecer formalmente a especialidade em reabilitação inserida no quadro do sistema de conselhos.
Resolução Cofen nº 736/2024: Regulamenta o Processo de Enfermagem, determinando que o planejamento do plano assistencial engloba a tomada de decisão terapêutica expressa por meio da prescrição de intervenções de forma autônoma.

O texto também destaca o embasamento científico da prática, citando que teorias de enfermagem dão suporte ao uso do exercício físico regular para corrigir disfunções, restaurar funções musculoesqueléticas, prolongar o tempo de recuperação e prevenir agravos decorrentes da imobilidade.

Limites Profissionais e Prática Colaborativa
As Câmaras Técnicas concluíram de forma categórica que a prescrição de exercícios terapêuticos pelo enfermeiro especialista em reabilitação, quando fundamentada no diagnóstico e voltada à autonomia e capacidade funcional do paciente, não configura invasão de ato privativo de nenhuma outra categoria de saúde.

O órgão consultivo ressalta, no entanto, que a atuação prática deve ocorrer sempre balizada por critérios éticos e científicos, respeitando rigorosamente os limites das competências individuais e estimulando a prática interprofissional colaborativa com as demais equipes de saúde para resguardar a segurança do paciente.

 

Leia o Parecer na íntegra:

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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