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Justiça Federal defere pedido do Coren-RO e determina que clínica de estética regularize Responsabilidade Técnica de Enfermagem

Decisão judicial estipula prazo de 15 dias para que a empresa Stanley's Hair Porto Velho apresente a anotação do enfermeiro responsável pelos serviços assistenciais

20.07.2026

A Justiça Federal defereu o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) na Ação Civil Pública nº 1008910-42.2026.4.01.4100, movida em desfavor da clínica Stanley’s Hair Porto Velho Ltda. A decisão determina que a empresa providencie e comprove, no prazo improrrogável de 15 dias, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de enfermeiro para coordenar e supervisionar suas atividades de Enfermagem. A ação foi proposta pelo Coren-RO após o Departamento de Fiscalização constatar, em procedimento administrativo regular, que o estabelecimento prestava serviços na área sem possuir um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) formalizado perante o órgão de classe. Mesmo após as notificações fiscais cabíveis, a pendência não havia sido regularizada administrativamente.

Fundamentação Legal e Segurança Assistencial
Na decisão, o Juiz Federal destacou que a legislação brasileira — em especial a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987 — é taxativa ao estabelecer que a direção, chefia, planejamento e supervisão dos serviços de Enfermagem são atividades privativas do enfermeiro. Amparada por jurisprudência consolidada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a decisão reforça que a presença do profissional habilitado com o devido registro de ART é indispensável para assegurar a qualidade e a segurança ética dos procedimentos executados pela equipe assistencial. O presidente do Coren-RO, Josué da Silva Sicsú, ressaltou que a atuação jurídica e fiscalizatória do Conselho visa resguardar a sociedade e valorizar as competências da categoria. “Toda instituição onde existam serviços ou profissionais de Enfermagem atuando precisa, obrigatoriamente, contar com a supervisão técnica e o planejamento de um enfermeiro. A ausência da ART fragiliza a segurança dos procedimentos e compromete a integridade do atendimento ao cidadão.”, conclui.

Próximos Passos
Com o deferimento da liminar, o processo segue os ritos processuais com a citação da empresa ré para apresentação de contestação e manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Paralelamente, o despacho oficial determinou o encaminhamento do feito ao Departamento de Fiscalização do Coren-RO, que ficará responsável pelo monitoramento rigoroso e cumprimento do prazo estipulado pela Justiça para o registro definitivo da Responsabilidade Técnica na autarquia.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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