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Hospital de Guarnição de Porto Velho cumpre decisão judicial e garante enfermeiro 24h e Responsabilidade Técnica

Ação movida pelo Coren-RO resulta na regularização do serviço de Enfermagem na unidade militar; fiscalização do Conselho constata cumprimento integral de decisão judicial

06.08.2026

Após fiscalização in loco realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), ficou comprovado que o Hospital de Guarnição de Porto Velho cumpriu integralmente o Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão judicial, fruto de ação do Coren-RO, determinava a manutenção de enfermeiro disponível durante todo o horário de funcionamento da unidade e a regularização da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Durante a inspeção realizada pela equipe do Conselho, foram analisados a documentação, as escalas de trabalho e os livros de passagem de plantão. Ficou verificado o reforço no quadro funcional de enfermeiros na instituição, o que garantiu a cobertura presencial 24 horas nos turnos da manhã, tarde e noite, além da regularização da Certidão de Responsabilidade Técnica da unidade junto ao Coren-RO.

O presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, destacou a importância da adequação para a segurança da assistência de enfermagem. “Essa vitória encerra um ciclo fundamental para a saúde em nosso estado. Quando acionamos a Justiça e acompanhamos o caso até a sua efetiva regularização, nosso objetivo principal é assegurar que a assistência de enfermagem seja prestada com segurança, qualidade e dentro dos preceitos legais. O cumprimento da decisão pelo Hospital de Guarnição garante aos pacientes um atendimento protegido 24 horas por dia e dá aos técnicos e auxiliares a devida supervisão de um enfermeiro, valorizando toda a nossa categoria.”, conclui. Diante da comprovação de adequação total às exigências legais e sem novas irregularidades constatadas, o Coren-RO peticionou na Justiça Federal solicitando a extinção do processo pelo cumprimento integral da obrigação. Com a medida, o feito segue para arquivamento e controle do setor de fiscalização do Conselho.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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