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Justiça atende pedido do Coren-RO e determina correção de registros de enfermagem no Hospital Cândido Rondon em Ji-Paraná

Ação Civil Pública do Conselho também levou a instituição a regularizar a presença de enfermeiros e os manuais de rotina assistencial

25.08.2026

A atuação fiscalizatória e judicial do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) garantiu importantes avanços na assistência prestada pelo Hospital Cândido Rondon, em Ji-Paraná. A Ação Civil Pública (ACP) movida pela autarquia foi julgada pela Justiça Federal, confirmando a regularização de obrigações essenciais após a intervenção do Conselho. Durante as vistorias técnicas que fundamentaram a ação, o Coren-RO identificou a ausência de enfermeiros em determinados horários e setores, além de inconsistências em documentos gerenciais. No decorrer do processo judicial, o hospital comprovou o saneamento das falhas, garantindo a escala de enfermeiros de forma ininterrupta durante todo o período de funcionamento para supervisão das equipes, além da atualização do Regimento Interno, Normas, Rotinas e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). Em razão das correções promovidas pela unidade no curso da ação, a Justiça extinguiu esses pedidos sem resolução de mérito pelo cumprimento das exigências.

Adequação dos Registros de Enfermagem

Na mesma sentença, a Justiça Federal julgou procedente o pedido do Coren-RO em relação aos registros de Enfermagem, determinando que o hospital cumpra integralmente as diretrizes do Processo de Enfermagem, conforme prevê a Resolução Cofen nº 736/2024. A decisão reforça a obrigatoriedade do registro formal de todas as etapas da assistência nos prontuários, garantindo a segurança do paciente e o respaldo ético aos profissionais.

Entendimento Jurisprudencial sobre Dimensionamento

Quanto ao pedido de realização do cálculo de dimensionamento de pessoal, o magistrado julgou o item improcedente fundamentando-se em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Segundo o entendimento aplicado, embora seja obrigatória a presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento das unidades, as resoluções que tratam do dimensionamento têm caráter orientador para os gestores, não havendo previsão na lei federal para a imposição coercitiva de um quantitativo exato por ato infralegal. A despeito da fundamentação jurídica sobre o dimensionamento, o Coren-RO destaca que segue atuando administrativamente para orientar as instituições na estruturação de equipes que garantam uma assistência segura e sem sobrecarga para os profissionais de Enfermagem.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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