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Justiça Federal confirma obrigatoriedade de supervisão de enfermeiro em hospital de Alto Paraíso

Decisão do TRF1 obriga Município a garantir enfermeiro nas atividades do Hospital Osvaldo Cruz, inclusive em transportes que exijam cuidados privativos da categoria

26.08.2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento a recurso de apelação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Alto Paraíso/RO, determinando que a gestão municipal assegure supervisão, orientação e direção de enfermeiro durante todo o funcionamento das atividades de enfermagem no Hospital de Pequeno Porte Osvaldo Cruz. A decisão também alcança os transportes inter-hospitalares de pacientes, nos casos em que a remoção exigir cuidados privativos de enfermeiro, conforme previsto na Lei 7.498/86 e no Decreto 94.406/1987. A ação havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas a Procuradoria do Coren-RO recorreu da sentença. Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim, reconheceu que relatórios de fiscalização apontaram irregularidades no serviço de enfermagem da unidade, como déficit de profissionais, ausência de enfermeiro em determinados setores, inadequação de escalas e falhas em registros e documentos gerenciais. Esses elementos foram considerados suficientes para afastar a improcedência total dos pedidos.

Limites da decisão

Ao mesmo tempo, o voto ressaltou que cabe ao Poder Judiciário atuar com cautela na organização administrativa dos serviços públicos de saúde, sem substituir o gestor municipal na definição do número exato de profissionais, na distribuição de cargos ou na elaboração de escalas. Por esse motivo, o TRF1 não fixou quantitativo específico de enfermeiros nem determinou a adoção automática de metodologia de dimensionamento baseada exclusivamente em ato infralegal do sistema Cofen/Coren. Para o relator, a obrigação de garantir supervisão de enfermeiro decorre diretamente da legislação federal que regulamenta a profissão. Isso caracteriza controle de legalidade sobre a prestação do serviço de saúde, e não ingerência na discricionariedade administrativa do Município.

Próximos passos

Com a decisão publicada, o Coren-RO deve acompanhar o cumprimento da determinação judicial. O Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP) incluirá o Hospital de Pequeno Porte Osvaldo Cruz em seu planejamento de fiscalização, com verificação in loco das condições de trabalho da equipe de enfermagem e do atendimento à decisão do TRF1.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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