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Justiça Federal reconhece irregularidades e determina presença de enfermeiro em clínica de Porto Velho

Decisão do TRF1, em ação movida pelo Coren-RO, determina que a M & M Intensicare Ltda (Clínicas Masterplástica Monte Sinai) assegure enfermeiro durante todo o funcionamento da unidade e proíbe que técnicos realizem procedimentos privativos da categoria

26.08.2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento a recurso de apelação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) em Ação Civil Pública ajuizada contra a M & M Intensicare Ltda, mantenedora das Clínicas Masterplástica Monte Sinai, em Porto Velho. A decisão determina que a empresa se abstenha de autorizar que Técnicos de Enfermagem realizem procedimentos privativos de Sondagem Vesical de Alívio e reconhece a obrigatoriedade da presença de profissional enfermeiro durante todo o período de funcionamento da unidade hospitalar, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo da execução. A ação havia sido extinta sem resolução do mérito em primeira instância, sob o entendimento de que a via da ação civil pública seria inadequada ao caso. A Procuradoria do Coren-RO recorreu da sentença. Ao analisar o recurso, a relatora, Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, reconheceu a legitimidade do Coren-RO para atuar em defesa dos usuários dos serviços de enfermagem e afastou a tese de inadequação da via eleita. No mérito, a relatora destacou que visitas de fiscalização identificaram irregularidades capazes de colocar em risco a integridade dos pacientes, entre elas a execução de procedimentos privativos de enfermeiro por técnicos da equipe e a ausência do profissional durante todo o horário de funcionamento da clínica.

Fundamentação da decisão

O voto cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF1, segundo o qual a legislação que regulamenta a enfermagem exige a presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento de instituições de saúde, tanto pela função de supervisão dos demais profissionais quanto pela competência privativa para cuidados de maior complexidade técnica. A relatora também observou que documentos apresentados pela empresa sobre o cumprimento de resoluções da Anvisa relativas ao dimensionamento de equipes em UTI não afastam a atuação fiscalizatória do Coren-RO, já que as visitas do Conselho constataram falhas concretas na prestação do serviço. Não houve condenação em custas processuais nem honorários advocatícios, por não ter sido reconhecida má-fé por parte do Coren-RO.

Próximos passos

Com a decisão publicada, o Coren-RO deve dar ampla publicidade ao julgado e incluir a M & M Intensicare Ltda no planejamento de fiscalização do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP), que realizará verificação in loco do cumprimento da determinação judicial.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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