Coren-RO alinhado com o Cofen é contra a PL 1904 que busca penalizar vítimas de crimes sexuais

O Cofen destaca que penalizar vítimas de crimes sexuais não é uma solução para a saúde de mulheres e crianças, sendo necessário discutir o tema à luz dos dados e das evidências científicas.

19.06.2024

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (COREN-RO) alinha-se à posição do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em relação ao Projeto de Lei 1904, considerando-o inconstitucional e prejudicial à saúde pública.

O direito à interrupção voluntária da gravidez está previsto no artigo 128 do Código Penal, permitindo o abortamento em casos de estupro ou risco de vida iminente para a gestante. O Supremo Tribunal Federal (STF) também incluiu os casos de anencefalia fetal nesse rol. No entanto, o PL 1904 propõe a equiparação do aborto ao crime de homicídio, inclusive nos casos de estupro, o que implicaria em penalidades severas para vítimas de violação sexual.

Se aprovado, o PL 1904 criaria uma falsa conformidade, equiparando o aborto legal ao homicídio, com penas de 6 a 20 anos de prisão, enquanto o crime de estupro teria pena máxima de 10 anos de reclusão. Esta proposta representaria uma penalização injusta e desproporcional às vítimas de estupro, incluindo meninas menores de idade, que poderiam ser obrigadas a cumprir medidas socioeducativas se exercessem o direito ao abortamento legal.

Para o Cofen e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PL1904 é inconstitucional. “A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, afirmou a OAB em parecer técnico.

Com base nesses argumentos, o COREN-RO acredita que o PL1904 deve ser rejeitado. Além de ser inconstitucional, o projeto constitui um retrocesso para a saúde pública e para a sociedade brasileira em geral.

Fonte: Ascom - Coren-RO

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