Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Justiça determina presença de um enfermeiro no transporte inter-hospitalar de pacientes graves em Ouro Preto do Oeste

Foi determinado ainda que o município apresente, em um prazo de 120 dias, o cálculo de dimensionamento do quadro de pessoal de Enfermagem da unidade hospitalar

04.08.2021

Em sede de tutela de urgência, a Justiça determinou nesta quarta-feira (4) que o município de Ouro Preto do Oeste disponibilize profissional de Enfermagem para prestar assistência do transporte inter-hospitalar de pacientes com quadro clínico complexo, sem que haja prejuízo da presença de profissionais da mesma área nas dependências do hospital Laura Maria Braga.

A determinação tem origem do processo de Ação Civil Pública, nº 1001677-64.2021.4.01.4101, protocolado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO). A motivação da ação foi a constatação das equipes de fiscalização do Conselho, de que o transporte de pacientes graves para outros municípios ou hospitais estava sendo realizado sem a presença de um enfermeiro, o que é vedado pela legislação.

Foi determinado ainda que o município apresente, em um prazo de 120 dias, o cálculo de dimensionamento do quadro de pessoal de Enfermagem da unidade hospitalar. No prazo concedido pelo juiz federal substituto, Samuel Parente Albuquerque, que o Executivo Municipal terá que comprovar as medidas determinadas, e o processo segue com a tramitação até a sentença, com conclusão definitiva.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinete@coren-ro.org.br


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...